Resumo de Direito Administrativo - Processo administrativo disciplinar

Processo administrativo disciplinar

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento formal utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais cometidas por servidores públicos, visando a aplicação de sanções disciplinares previstas em lei.

Finalidade do PAD

O PAD tem como objetivo garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando a apuração de irregularidades com observância do devido processo legal.

Princípios do PAD

  • Legalidade: O procedimento deve seguir estritamente o que dispõe a lei.
  • Ampla defesa e contraditório: O servidor deve ter acesso aos autos e direito de se defender.
  • Impessoalidade: O processo deve ser imparcial, sem favorecimentos ou perseguições.
  • Publicidade: Em regra, os atos são públicos, salvo quando a lei exige sigilo.
  • Devido processo legal: O rito deve observar todas as etapas previstas na legislação.

Fases do PAD

  1. Instauração: Abertura formal do processo por autoridade competente, com a publicação de portaria ou edital.
  2. Investigação: Coleta de provas, como documentos, depoimentos e perícias.
  3. Defesa: O servidor apresenta sua defesa escrita e pode indicar provas.
  4. Relatório e decisão: O relator analisa as provas e emite parecer, que será homologado pela autoridade competente.
  5. Recursos: Cabem recursos administrativos conforme previsto em lei.

Sanções Disciplinares

As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Demissão
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
  • Destituição de cargo em comissão

Prazos Importantes

  • Prazo para defesa: Geralmente 10 dias úteis (pode variar conforme a lei específica).
  • Prescrição: O prazo para punição varia conforme a sanção (ex.: 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão).

Legislação Aplicável

As principais normas são:

  • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais)
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal)
  • Leis estaduais e municipais correspondentes