Processo administrativo disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento formal utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais cometidas por servidores públicos, visando a aplicação de sanções disciplinares previstas em lei.
Finalidade do PAD
O PAD tem como objetivo garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando a apuração de irregularidades com observância do devido processo legal.
Princípios do PAD
- Legalidade: O procedimento deve seguir estritamente o que dispõe a lei.
- Ampla defesa e contraditório: O servidor deve ter acesso aos autos e direito de se defender.
- Impessoalidade: O processo deve ser imparcial, sem favorecimentos ou perseguições.
- Publicidade: Em regra, os atos são públicos, salvo quando a lei exige sigilo.
- Devido processo legal: O rito deve observar todas as etapas previstas na legislação.
Fases do PAD
- Instauração: Abertura formal do processo por autoridade competente, com a publicação de portaria ou edital.
- Investigação: Coleta de provas, como documentos, depoimentos e perícias.
- Defesa: O servidor apresenta sua defesa escrita e pode indicar provas.
- Relatório e decisão: O relator analisa as provas e emite parecer, que será homologado pela autoridade competente.
- Recursos: Cabem recursos administrativos conforme previsto em lei.
Sanções Disciplinares
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão
Prazos Importantes
- Prazo para defesa: Geralmente 10 dias úteis (pode variar conforme a lei específica).
- Prescrição: O prazo para punição varia conforme a sanção (ex.: 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão).
Legislação Aplicável
As principais normas são:
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais)
- Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal)
- Leis estaduais e municipais correspondentes