Procedimentos investigativos
Procedimentos Investigativos no Processo Penal
Os procedimentos investigativos são medidas previstas no Direito Processual Penal para apurar infrações penais e identificar autoria/materialidade. São essenciais para concursos públicos, especialmente em questões sobre inquérito policial, provas e direitos fundamentais.
1. Inquérito Policial (Art. 4º a 23 do CPP)
Conceito: Procedimento administrativo preparatório, presidido pela autoridade policial, para colher elementos sobre o crime.
Características: Sigiloso (relativo), escrito, não contraditório e dispensável (pois a ação penal pode ser baseada em outros elementos).
Prazo: Não há prazo legal, mas deve ser concluído em tempo razoável (CF, Art. 5º, LXXVIII).
2. Provas no Inquérito
Tipos: Depoimentos, reconhecimento de pessoas/coisas, acareação, exames periciais, busca e apreensão.
Valor probatório: As provas do inquérito podem fundamentar a denúncia, mas são reapreciadas em juízo.
3. Medidas Investigativas Especiais
Busca e Apreensão (Art. 240 do CPP): Requer mandado judicial, salvo flagrante delito.
Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96): Autorização judicial para crimes punidos com reclusão, por prazo determinado.
Infiltração de Agentes (Lei 12.850/2013): Permitida em investigação de organizações criminosas.
4. Direitos do Investigado
Garantias: Silêncio (CF, Art. 5º, LXIII), não autoincriminação, assistência de advogado e acesso às provas.
Provas ilícitas: São inadmissíveis (CF, Art. 5º, LVI), como as obtidas por tortura ou invasão de privacidade sem autorização.
5. Controle Externo da Atividade Policial
Ministério Público: Fiscaliza a legalidade das investigações (Art. 129, VII, CF).
Judiciário: Analisa medidas restritivas de direitos (ex.: quebra de sigilo).
Dicas para Concursos
• Foque nos prazos e requisitos das medidas investigativas.
• Diferencie inquérito policial (administrativo) de ação penal (judicial).
• Relacione os procedimentos com os princípios do devido processo legal e contraditório.