Procedimento especial da Lei nº de 2006
Procedimento Especial na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
O procedimento especial previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é aplicável aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com características processuais específicas para garantir proteção eficaz à vítima.
Principais Características do Procedimento
- Inquérito Policial: Prioridade na investigação, com prazo reduzido (48h para envio ao MP após registro da ocorrência).
- Ação Penal: Pública incondicionada (não depende de representação da vítima).
- Medidas Protetivas de Urgência: Podem ser concedidas imediatamente pelo juiz, policial ou MP (art. 22).
- Competência: Varas/Juizados Especializados em Violência Doméstica (quando existirem).
- Rito Sumaríssimo: Aplicação preferencial do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95), exceto para crimes graves.
Diferenciais para Concursos
- Não se aplica a crimes cometidos por mulheres contra homens (STJ).
- Possibilidade de renúncia pela vítima apenas em juízo, com homologação judicial.
- Suspensão condicional do processo (art. 89) exige consentimento da ofendida e condições específicas.
- Prioridade na tramitação em todos os atos processuais.
Ponto de Atenção
O STF decidiu que a Lei Maria da Penha não afasta a aplicação da Lei 9.099/95 (HC 181.636/SP), mas com ressalvas para medidas protetivas e crimes graves.