Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006
Procedimento Especial na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
O procedimento especial para crimes relacionados a drogas, previsto na Lei nº 11.343/2006, é um rito diferenciado no Direito Processual Penal, aplicável a condutas como posse, tráfico e produção de substâncias ilícitas. Destaca-se em concursos públicos pela sua estrutura simplificada e regras específicas.
Principais Características do Procedimento
- Rito Sumário: Previsto no Art. 56, aplica-se a crimes com pena máxima não superior a 5 anos, priorizando celeridade.
- Fase Investigatória: Inquérito policial ou procedimentos equivalentes (termo circunstanciado em casos de flagrante).
- Recebimento da Denúncia: Exige elementos mínimos de autoria e materialidade, com possibilidade de rejeição se ausentes.
Etapas do Processo
- Denúncia: Apresentada pelo Ministério Público, com descrição detalhada dos fatos.
- Citação do Réu: Intimação para apresentar defesa prévia em 10 dias.
- Oitivas de Testemunhas: Máximo de 8 testemunhas (5 da acusação e 3 da defesa).
- Provas Periciais: Laudos técnicos sobre a natureza e quantidade da substância apreendida são cruciais.
- Sentença: Decisão do juiz deve ser fundamentada, com análise das provas e possibilidade de transação penal (para penas ≤ 2 anos).
Recursos e Prazos
- Apelação: Prazo de 10 dias para interposição, conforme Art. 593 do CPP.
- Execução Penal: Regras específicas para penas restritivas de direitos ou privativas de liberdade.
Diferenciais para Concursos
- Transação Penal: Possibilidade de suspensão condicional do processo (Art. 76).
- Flagrante: Regras especiais para apreensão e lavratura do termo circunstanciado.
- Quantidade da Droga: Diferencia posse para consumo (art. 28) e tráfico (art. 33).
Observações Relevantes
O STF firmou entendimento (HC 195.489) de que a prisão preventiva em crimes de drogas exige justificativa específica, não sendo automática. Além disso, a lei prioriza penas alternativas para casos de menor potencial ofensivo.