Resumo de Direito Processual Penal - Procedimento de aplicação e recorribilidade

Procedimento de aplicação e recorribilidade

Procedimento de Aplicação e Recorribilidade em Direito Processual Penal

1. Conceito de Procedimento

O procedimento penal é o conjunto de atos ordenados e previstos em lei para a apuração de infrações penais e aplicação da sanção correspondente. Divide-se em:

  • Comum: Ordinário, sumário e sumaríssimo (Juizado Especial Criminal)
  • Especial: Como o do tribunal do Júri ou de crimes específicos (ex: lavagem de dinheiro)

2. Fases do Procedimento Comum

  1. Investigatória: Inquérito policial (não jurisdicional, preparatório).
  2. Acusatória: Denúncia ou queixa-crime.
  3. Instruatória: Produção de provas (diligências, interrogatório, oitivas).
  4. Decisória: Sentença (absolutória ou condenatória).

3. Recorribilidade

É a possibilidade de impugnar decisões judiciais. No CPP, os recursos são regulados principalmente pelos arts. 574 a 631.

4. Princípios dos Recursos Penais

  • Taxatividade: Só cabem recursos previstos em lei.
  • Dialeticidade: Contraditório e ampla defesa.
  • Fungibilidade: Tolerância a erros formais não essenciais.

5. Recursos Cabíveis no Processo Penal

  • Embargos de Declaração: Contra obscuridade, contradição ou omissão na decisão (art. 382 do CPC aplicável).
  • Recurso em Sentido Estrito: Decisões interlocutórias (art. 581, CPP).
  • Apelação: Contra sentenças de 1ª instância (art. 593, CPP).
  • Recurso Especial (REsp) e Extraordinário (RE): Para STJ e STF, respectivamente.
  • Habeas Corpus: Quando não houver recurso cabível ou em caso de urgência.

6. Prazos Recursais

  • Embargos de Declaração: 5 dias (art. 382, CPC).
  • Recurso em Sentido Estrito: 5 dias (art. 587, CPP).
  • Apelação: 10 dias (art. 598, CPP).

7. Efeitos dos Recursos

  • Devolutivo: Leva o caso ao juízo superior.
  • Suspensivo: Impede a execução da decisão (ex: apelação da sentença condenatória).
  • Regressivo: Retorna ao juízo de origem (ex: embargos de declaração).

8. Dicas para Concursos

  • Foque nos prazos e pressupostos de cada recurso.
  • Diferencie "recurso" (via ordinária) de "remédio constitucional" (ex: HC).
  • Atente para hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito (art. 581, CPP).