Resumo de Direito Processual Penal - Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM

Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM

Procedimento Comum Sumaríssimo - Lei nº 9.099/1995 (JECRIM)

1. Conceito e Finalidade

O procedimento sumaríssimo é regido pela Lei 9.099/1995 e aplicado nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) para processar crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). Visa celeridade, simplificação e conciliação.

2. Competência

Juizados Especiais Criminais (varas com competência específica ou juizados anexos às varas criminais).

3. Fases do Procedimento

3.1. Fase Pré-processual

  • Termo Circunstanciado: substitui o BO para infrações penais de menor potencial ofensivo.
  • Audiência de Conciliação ou Instrução: tentativa de acordo entre vítima e acusado, com possível transação penal.

3.2. Transação Penal (Art. 76)

  • Oferta pelo MP de pena não privativa de liberdade (multa, prestação de serviços, etc.).
  • Aceitação pelo acusado extingue a punibilidade.

3.3. Suspensão Condicional do Processo (Art. 89)

  • Possível para crimes com pena máxima ≤ 1 ano.
  • Condições: reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, etc.
  • Prazo: 2 a 4 anos.

3.4. Rito Sumaríssimo (Art. 77)

  • Aplicável quando não há acordo ou transação.
  • Processo oral e simplificado, com produção de provas na audiência única.
  • Sentença proferida em até 10 dias.

4. Recursos

  • Embargos de Declaração: contra obscuridade ou contradição na sentença.
  • Recurso em Sentido Estrito: cabível contra decisões específicas (ex: rejeição de transação).
  • Apelação: limitada às hipóteses do Art. 82 da Lei 9.099/1995.

5. Peculiaridades

  • Princípio da Oralidade e Informalidade.
  • Possibilidade de composição civil e penal simultânea.
  • Atuação do MP por promotor ou delegado (nas ausências).

6. Crimes de Menor Potencial Ofensivo

Exemplos: lesão corporal leve, ameaça, injúria, calúnia, difamação (desde que pena máxima ≤ 2 anos).

7. Dados para Concursos

  • Prazos reduzidos (ex: audiência marcada em até 30 dias).
  • Não cabe ação privada nos JECRIM.
  • Transação penal não gera reincidência.