Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Procedimento Comum Sumaríssimo - Lei nº 9.099/1995 (JECRIM)
1. Conceito e Finalidade
O procedimento sumaríssimo é regido pela Lei 9.099/1995 e aplicado nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) para processar crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). Visa celeridade, simplificação e conciliação.
2. Competência
Juizados Especiais Criminais (varas com competência específica ou juizados anexos às varas criminais).
3. Fases do Procedimento
3.1. Fase Pré-processual
- Termo Circunstanciado: substitui o BO para infrações penais de menor potencial ofensivo.
- Audiência de Conciliação ou Instrução: tentativa de acordo entre vítima e acusado, com possível transação penal.
3.2. Transação Penal (Art. 76)
- Oferta pelo MP de pena não privativa de liberdade (multa, prestação de serviços, etc.).
- Aceitação pelo acusado extingue a punibilidade.
3.3. Suspensão Condicional do Processo (Art. 89)
- Possível para crimes com pena máxima ≤ 1 ano.
- Condições: reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, etc.
- Prazo: 2 a 4 anos.
3.4. Rito Sumaríssimo (Art. 77)
- Aplicável quando não há acordo ou transação.
- Processo oral e simplificado, com produção de provas na audiência única.
- Sentença proferida em até 10 dias.
4. Recursos
- Embargos de Declaração: contra obscuridade ou contradição na sentença.
- Recurso em Sentido Estrito: cabível contra decisões específicas (ex: rejeição de transação).
- Apelação: limitada às hipóteses do Art. 82 da Lei 9.099/1995.
5. Peculiaridades
- Princípio da Oralidade e Informalidade.
- Possibilidade de composição civil e penal simultânea.
- Atuação do MP por promotor ou delegado (nas ausências).
6. Crimes de Menor Potencial Ofensivo
Exemplos: lesão corporal leve, ameaça, injúria, calúnia, difamação (desde que pena máxima ≤ 2 anos).
7. Dados para Concursos
- Prazos reduzidos (ex: audiência marcada em até 30 dias).
- Não cabe ação privada nos JECRIM.
- Transação penal não gera reincidência.