Procedimento comum sumário
Procedimento Comum Sumário no Processo Penal
O Procedimento Comum Sumário é um rito especial previsto no CPP (arts. 531 a 538) para crimes de menor complexidade, com penas máximas não superiores a 2 anos. É aplicado quando o réu confessa o crime ou há provas suficientes para condenação sem necessidade de instrução detalhada.
Características Principais
- Celeridade: Prazo máximo de 30 dias para conclusão (após recebimento da denúncia)
- Simplificação: Dispensa atos formais como interrogatório detalhado e oitiva de testemunhas (se já houver provas robustas)
- Cabimento: Crimes com pena máxima ≤ 2 anos e que não exijam instrução probatória complexa
Fases do Procedimento
- Recebimento da denúncia (juiz analisa admissibilidade)
- Citação do réu (com prazo de 3 dias para resposta)
- Confissão ou não do réu (se confessar, pode seguir direto para sentença)
- Instrução sumária (se necessário, com provas já documentadas)
- Sentença (decisão dentro do prazo máximo de 30 dias)
Diferença para o Rito Ordinário
- Não há fase de instrução formal com produção de provas em audiência
- Prazos processuais são reduzidos
- Não se aplica a crimes complexos ou com penas altas
Importância para Concursos
Foco em: (1) requisitos de cabimento, (2) prazos diferenciados, (3) hipóteses de conversão para ordinário (se surgirem provas complexas), e (4) diferenças estruturais em relação ao rito ordinário.