Resumo de Direito Processual Penal - Procedimento comum sumário

Procedimento comum sumário

Procedimento Comum Sumário no Processo Penal

O Procedimento Comum Sumário é um rito especial previsto no CPP (arts. 531 a 538) para crimes de menor complexidade, com penas máximas não superiores a 2 anos. É aplicado quando o réu confessa o crime ou há provas suficientes para condenação sem necessidade de instrução detalhada.

Características Principais

  • Celeridade: Prazo máximo de 30 dias para conclusão (após recebimento da denúncia)
  • Simplificação: Dispensa atos formais como interrogatório detalhado e oitiva de testemunhas (se já houver provas robustas)
  • Cabimento: Crimes com pena máxima ≤ 2 anos e que não exijam instrução probatória complexa

Fases do Procedimento

  1. Recebimento da denúncia (juiz analisa admissibilidade)
  2. Citação do réu (com prazo de 3 dias para resposta)
  3. Confissão ou não do réu (se confessar, pode seguir direto para sentença)
  4. Instrução sumária (se necessário, com provas já documentadas)
  5. Sentença (decisão dentro do prazo máximo de 30 dias)

Diferença para o Rito Ordinário

  • Não há fase de instrução formal com produção de provas em audiência
  • Prazos processuais são reduzidos
  • Não se aplica a crimes complexos ou com penas altas

Importância para Concursos

Foco em: (1) requisitos de cabimento, (2) prazos diferenciados, (3) hipóteses de conversão para ordinário (se surgirem provas complexas), e (4) diferenças estruturais em relação ao rito ordinário.