Resumo de Direito Processual Penal - Prisões extrapenais

Prisões extrapenais

Prisões Extrapenais: Conceito e Espécies

As prisões extrapenais são medidas de privação de liberdade não relacionadas a condenações definitivas, previstas em leis específicas fora do Código Penal. São aplicadas em situações excepcionais e dividem-se em:

  • Prisão civil: Por dívida (art. 5º, LXVII, CF) – apenas do depositário infiel e do alimentante inadimplente.
  • Prisão administrativa: Por descumprimento de normas administrativas (ex.: prisão militar disciplinar).
  • Prisão para garantia de expulsão (Lei 13.445/2017): Para assegurar deportação de estrangeiro irregular.

Prisão Civil

Regulada pelo art. 5º, LXVII da CF e art. 732 do CPC/2015. Características:

  • Objetivo: Coercição, não punição.
  • Cabimento: Depositário infiel (em regra, vedada após Súmula 25 do STJ) e alimentante inadimplente (Lei 5.478/68).
  • Processo: Exige ação própria e direito líquido e certo comprovado.

Prisão Administrativa

Decorrente de infrações administrativas ou disciplinares. Exemplos:

  • Militar (Lei 6.880/80): Por transgressão disciplinar.
  • Portaria ministerial: Para averiguação de identidade (art. 240 do CPP), com limite de 24h.

Diferenciação da Prisão Penal

Não confundir com prisões penais (flagrante, preventiva, temporária, etc.). As extrapenais:

  • Não exigem trânsito em julgado.
  • Têm natureza cautelar ou coercitiva.
  • Obedecem a prazos específicos (ex.: prisão civil é liberável após pagamento).

Relevância para Concursos

Pontos frequentes em provas:

  • Limitações da prisão civil pós-Súmula 25 do STJ.
  • Prazos máximos para prisões administrativas.
  • Distinção entre prisão penal e extrapenal (natureza e requisitos).
  • Jurisprudência do STF sobre depositário infiel (HC 118.533).