Resumo de Direito Processual Penal - Prisões cautelares: definição e espécies

Prisões cautelares: definição e espécies

Prisões Cautelares: Definição e Espécies

As prisões cautelares são medidas de privação de liberdade aplicadas durante o processo penal, antes do trânsito em julgado da sentença, com o objetivo de garantir a eficácia da investigação ou do processo. Diferem da prisão penal (decorrente de condenação definitiva) por seu caráter provisório e instrumental.

Espécies de Prisão Cautelar

O ordenamento jurídico brasileiro prevê as seguintes modalidades:

  • Prisão em flagrante: Decorrente da prática delituosa em curso ou imediatamente após, com flagrância delitiva (art. 302 do CPP). Pode ser convertida em preventiva.
  • Prisão preventiva (art. 311 do CPP): Decretada pelo juiz quando necessária para:
    - Garantia da ordem pública ou econômica;
    - Conveniência da instrução criminal;
    - Assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga).
    Exige fundamentação idônea e análise de requisitos legais.
  • Prisão temporária (Lei 7.960/89): Cabível em investigações criminais por até 5 dias (prorrogável por igual período), em casos específicos como crimes hediondos ou quando a identificação do investigado não for possível.
  • Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (art. 393, III do CPP): Aplicada após condenação em 1ª instância, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP (ex.: gravidade do crime, antecedentes).

Observações para Concursos

  • Foco nos requisitos específicos de cada espécie (especialmente preventiva e temporária).
  • Diferenciar prisão cautelar (processual) da pena privativa de liberdade (execução penal).
  • Atentar às recentes alterações legislativas (ex.: pacotes anticrime).
  • Jurisprudência do STF e STJ sobre princípios como presunção de inocência e necessidade da medida.