Prisões cautelares: definição e espécies
Prisões Cautelares: Definição e Espécies
As prisões cautelares são medidas de privação de liberdade aplicadas durante o processo penal, antes do trânsito em julgado da sentença, com o objetivo de garantir a eficácia da investigação ou do processo. Diferem da prisão penal (decorrente de condenação definitiva) por seu caráter provisório e instrumental.
Espécies de Prisão Cautelar
O ordenamento jurídico brasileiro prevê as seguintes modalidades:
- Prisão em flagrante: Decorrente da prática delituosa em curso ou imediatamente após, com flagrância delitiva (art. 302 do CPP). Pode ser convertida em preventiva.
- Prisão preventiva (art. 311 do CPP): Decretada pelo juiz quando necessária para:
- Garantia da ordem pública ou econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga).
Exige fundamentação idônea e análise de requisitos legais. - Prisão temporária (Lei 7.960/89): Cabível em investigações criminais por até 5 dias (prorrogável por igual período), em casos específicos como crimes hediondos ou quando a identificação do investigado não for possível.
- Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (art. 393, III do CPP): Aplicada após condenação em 1ª instância, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP (ex.: gravidade do crime, antecedentes).
Observações para Concursos
- Foco nos requisitos específicos de cada espécie (especialmente preventiva e temporária).
- Diferenciar prisão cautelar (processual) da pena privativa de liberdade (execução penal).
- Atentar às recentes alterações legislativas (ex.: pacotes anticrime).
- Jurisprudência do STF e STJ sobre princípios como presunção de inocência e necessidade da medida.