Princípios referentes às nulidades
Princípios das Nulidades no Direito Processual Penal
As nulidades no Direito Processual Penal são regidas por princípios essenciais para concursos públicos. Abaixo os principais:
1. Princípio da Instrumentalidade das Formas
As formalidades processuais devem servir ao fim do processo, não sendo nulos atos que, mesmo com vícios, não prejudiquem a finalidade jurídica.
2. Princípio do Prejuízo (Nulidade Relativa)
A nulidade só é declarada se houver prejuízo concreto à parte. Ausente o dano, o ato é válido (art. 563 do CPP).
3. Princípio da Sinalidade (Nulidade Absoluta)
Nulidades absolutas independem de prejuízo e decorrem de vícios graves (ex.: incompetência do juiz, falta de citação válida).
4. Princípio da Conservação dos Atos
O juiz deve preservar atos processuais sempre que possível, aplicando a teoria da convalidação para sanar vícios.
5. Princípio da Taxatividade
As nulidades devem estar expressamente previstas em lei (art. 564 do CPP), não cabendo nulidades por mero formalismo.
6. Princípio da Causalidade
O vício deve ter relação direta de causa e efeito com a nulidade alegada.
Observação para Concursos:
Diferencie sempre nulidade absoluta (interesse público) e relativa (interesse privado), e atente aos prazos para arguição (art. 571 do CPP).