Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Princípios do Direito Administrativo para Concursos Públicos
1. Princípio da Proporcionalidade
Exige que a atuação da Administração Pública seja equilibrada, evitando excessos. Divide-se em três elementos:
- Adequação: O meio deve ser apto a alcançar o fim.
- Necessidade: Escolha da medida menos gravosa ao administrado.
- Proporcionalidade em sentido estrito: Ponderação entre benefícios e ônus.
2. Princípio da Razoabilidade
Determina que decisões administrativas sejam coerentes, lógicas e justas, evitando arbitrariedades. Relaciona-se com a proporcionalidade, mas foca na racionalidade do ato.
3. Princípio da Motivação
Obriga a Administração a justificar seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos (art. 50 da Lei nº 9.784/1999). Garante transparência e controle.
4. Princípio da Autotutela
Permite à Administração revisar e anular seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por inconveniência/oportunidade (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), respeitando direitos adquiridos.
5. Outros Princípios Relevantes
- Legalidade: A Administração só age conforme a lei (art. 37, CF).
- Impessoalidade: Atuação sem favorecimentos ou perseguições.
- Moralidade: Exigência de conduta ética.
- Publicidade: Divulgação oficial de atos (exceto nos sigilosos).
- Eficiência: Obtenção de resultados com economicidade (art. 37, CF).
Dica para Concursos
Foque na aplicação prática dos princípios, especialmente em casos de controle judicial (ex.: abuso de poder) e nas hipóteses de autotutela. Questões frequentemente exploram a diferença entre proporcionalidade e razoabilidade.