Resumo de Direito Administrativo - Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

Princípios do Direito Administrativo para Concursos Públicos

1. Princípio da Proporcionalidade

Exige que a atuação da Administração Pública seja equilibrada, evitando excessos. Divide-se em três elementos:

  • Adequação: O meio deve ser apto a alcançar o fim.
  • Necessidade: Escolha da medida menos gravosa ao administrado.
  • Proporcionalidade em sentido estrito: Ponderação entre benefícios e ônus.

2. Princípio da Razoabilidade

Determina que decisões administrativas sejam coerentes, lógicas e justas, evitando arbitrariedades. Relaciona-se com a proporcionalidade, mas foca na racionalidade do ato.

3. Princípio da Motivação

Obriga a Administração a justificar seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos (art. 50 da Lei nº 9.784/1999). Garante transparência e controle.

4. Princípio da Autotutela

Permite à Administração revisar e anular seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por inconveniência/oportunidade (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), respeitando direitos adquiridos.

5. Outros Princípios Relevantes

  • Legalidade: A Administração só age conforme a lei (art. 37, CF).
  • Impessoalidade: Atuação sem favorecimentos ou perseguições.
  • Moralidade: Exigência de conduta ética.
  • Publicidade: Divulgação oficial de atos (exceto nos sigilosos).
  • Eficiência: Obtenção de resultados com economicidade (art. 37, CF).

Dica para Concursos

Foque na aplicação prática dos princípios, especialmente em casos de controle judicial (ex.: abuso de poder) e nas hipóteses de autotutela. Questões frequentemente exploram a diferença entre proporcionalidade e razoabilidade.