Princípios do direito administrativo
Princípios do Direito Administrativo para Concursos Públicos
1. Legalidade
A Administração Pública só pode agir conforme autorizado por lei, diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo que a lei não proíbe.
2. Impessoalidade
As ações administrativas devem ser voltadas ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Está ligado à isonomia.
3. Moralidade
Exige conduta ética dos agentes públicos, com probidade e honestidade. Base para improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).
4. Publicidade
Atos administrativos devem ser divulgados oficialmente, exceto nos casos sigilosos previstos em lei (como segurança nacional).
5. Eficiência
Exige desempenho satisfatório dos serviços públicos com economicidade, qualidade e produtividade (incluído pela EC 19/1998).
6. Supremacia do Interesse Público
O interesse coletivo prevalece sobre o individual quando há conflito, justificando restrições a direitos particulares.
7. Indisponibilidade do Interesse Público
Os bens e interesses públicos não podem ser geridos com liberdade (como no direito privado), mas conforme a lei.
8. Continuidade do Serviço Público
Os serviços essenciais não podem parar, salvo em situações excepcionais (como greves legais com atendimento mínimo).
9. Autotutela
A Administração pode anular seus próprios atos ilegais/ilegítimos e rever atos discricionários, sem necessidade judicial.
10. Razoabilidade e Proporcionalidade
As medidas administrativas devem guardar adequação entre meios e fins, sem excessos (controle do poder discricionário).