Princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade
Princípio da Separação dos Poderes: Essência, Evolução e Significado na Atualidade
1. Essência do Princípio
O princípio da separação dos poderes, consagrado por Montesquieu em "O Espírito das Leis" (1748), estabelece a divisão do Estado em três funções independentes e harmônicas:
- Poder Legislativo: elabora as leis (função normativa);
- Poder Executivo: executa as leis e administra o Estado (função administrativa);
- Poder Judiciário: interpreta e aplica as leis aos casos concretos (função jurisdicional).
Objetivo: Evitar a concentração de poder e garantir a liberdade individual, com controles recíprocos (freios e contrapesos).
2. Evolução Histórica
- Origens: Ideias de Aristóteles e Locke, mas consolidação com Montesquieu.
- No Brasil: Adotado desde a Constituição Imperial de 1824, com aperfeiçoamentos nas Constituições posteriores, especialmente na CF/1988.
- Adaptações: Flexibilização moderna (ex: delegação legislativa ao Executivo e ativismo judicial).
3. Significado na Atualidade (CF/1988)
- Independência e harmonia: Os poderes são autônomos, mas cooperam entre si (art. 2º, CF).
- Freios e contrapesos: Mecanismos de controle mútuo (ex: veto presidencial, impeachment, controle de constitucionalidade).
- Limites à atuação: O Judiciário não pode substituir funções típicas do Legislativo ou Executivo (salvo em casos excepcionais).
- Relevância para concursos: Foco em questões como:
- Atos normativos do Executivo (medidas provisórias);
- Controle judicial de atos administrativos;
- Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).
4. Dica para Concursos
Atente para casos práticos que envolvam conflito de atribuições entre os poderes (ex: STF declarando inconstitucionalidade de lei) e o papel do Ministério Público como instituição autônoma.