Prestação de Serviços à Comunidade
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no Direito da Criança e do Adolescente
1. Conceito e Fundamentação Legal
A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é uma medida socioeducativa prevista no Art. 112, inciso VI, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990). Destina-se a adolescentes autores de ato infracional, com caráter pedagógico e de reinserção social, sem privação de liberdade.
2. Características Principais
- Natureza: Medida socioeducativa em meio aberto.
- Duração: Máximo de 6 meses, com carga horária de até 8 horas semanais (Art. 117, ECA).
- Finalidade: Promover responsabilização e reflexão, sem prejudicar escolarização ou trabalho.
- Local de Cumprimento: Entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais.
3. Requisitos e Aplicação
- Aplicada pelo Juiz da Infância e Juventude, após processo legal.
- Exige consentimento do adolescente e compatibilidade com suas aptidões.
- Não pode ser humilhante ou excessivamente onerosa.
4. Diferenças para Outras Medidas
- Liberdade Assistida (LA): PSC tem prazo fixo e atividades específicas, enquanto a LA é mais flexível e prolongada.
- Internação: PSC não restringe liberdade, sendo alternativa à privação.
5. Aspectos Relevantes para Concursos
- Não confundir com trabalho forçado (proibido pela Constituição).
- Não pode violar direitos fundamentais (educação, saúde, dignidade).
- Pode ser convertida em outra medida se descumprida (Art. 122, ECA).
6. Base Legal
ECA, Arts. 112, VI; 117; e 122. Princípios da proteção integral e prioridade absoluta (Art. 227, CF/88).