Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Prestação de Serviços à Comunidade

Prestação de Serviços à Comunidade

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no Direito da Criança e do Adolescente

1. Conceito e Fundamentação Legal

A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é uma medida socioeducativa prevista no Art. 112, inciso VI, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990). Destina-se a adolescentes autores de ato infracional, com caráter pedagógico e de reinserção social, sem privação de liberdade.

2. Características Principais

  • Natureza: Medida socioeducativa em meio aberto.
  • Duração: Máximo de 6 meses, com carga horária de até 8 horas semanais (Art. 117, ECA).
  • Finalidade: Promover responsabilização e reflexão, sem prejudicar escolarização ou trabalho.
  • Local de Cumprimento: Entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais.

3. Requisitos e Aplicação

  • Aplicada pelo Juiz da Infância e Juventude, após processo legal.
  • Exige consentimento do adolescente e compatibilidade com suas aptidões.
  • Não pode ser humilhante ou excessivamente onerosa.

4. Diferenças para Outras Medidas

  • Liberdade Assistida (LA): PSC tem prazo fixo e atividades específicas, enquanto a LA é mais flexível e prolongada.
  • Internação: PSC não restringe liberdade, sendo alternativa à privação.

5. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não confundir com trabalho forçado (proibido pela Constituição).
  • Não pode violar direitos fundamentais (educação, saúde, dignidade).
  • Pode ser convertida em outra medida se descumprida (Art. 122, ECA).

6. Base Legal

ECA, Arts. 112, VI; 117; e 122. Princípios da proteção integral e prioridade absoluta (Art. 227, CF/88).