Resumo de Direito Penal - Prescrição no processo do Tribunal do Juri

Prescrição no processo do Tribunal do Juri

Prescrição no Processo do Tribunal do Júri

1. Conceito de Prescrição

A prescrição é a perda do direito de ação penal pelo Estado em razão do decurso do tempo, conforme previsto no art. 107, IV, do Código Penal (CP). No Tribunal do Júri, aplica-se aos crimes dolosos contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e suicídio induzido).

2. Prazos Prescricionais

Os prazos são calculados com base na pena máxima cominada ao crime (art. 109, CP):

  • 20 anos, se a pena máxima for superior a 12 anos;
  • 12 anos, se a pena máxima for superior a 8 anos e não exceder 12 anos;
  • 8 anos, se a pena máxima for superior a 4 anos e não exceder 8 anos;
  • 4 anos, se a pena máxima for igual ou inferior a 4 anos.

3. Termo Inicial da Prescrição

Conta-se a partir da data do crime (art. 111, CP), exceto nos seguintes casos:

  • Crimes permanentes: do término da permanência;
  • Crimes continuados: do último ato;
  • Condições especiais (ex.: menoridade da vítima): do conhecimento da condição.

4. Suspensão e Interrupção da Prescrição

Suspensão (art. 116, CP): Ocorre durante o período de impedimento legal (ex.: questão prejudicial).

Interrupção (art. 117, CP): Ocorre por atos processuais (ex.: denúncia, pronúncia, decisão confirmatória). Reinicia o prazo.

5. Prescrição no Júri

Regras específicas:

  • Após a pronúncia, o prazo prescricional passa a ser calculado pela pena máxima em abstrato (Súmula 440, STJ);
  • O trânsito em julgado da sentença de pronúncia interrompe a prescrição;
  • A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou arguida pela defesa.

6. Relevância para Concursos

Pontos frequentes em provas:

  • Diferença entre suspensão e interrupção;
  • Cálculo do prazo em crimes dolosos contra a vida;
  • Efeitos da pronúncia na prescrição;
  • Incidentes processuais (ex.: exceções) que suspendem o prazo.