Prescrição no processo do Tribunal do Juri
Prescrição no Processo do Tribunal do Júri
1. Conceito de Prescrição
A prescrição é a perda do direito de ação penal pelo Estado em razão do decurso do tempo, conforme previsto no art. 107, IV, do Código Penal (CP). No Tribunal do Júri, aplica-se aos crimes dolosos contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e suicídio induzido).
2. Prazos Prescricionais
Os prazos são calculados com base na pena máxima cominada ao crime (art. 109, CP):
- 20 anos, se a pena máxima for superior a 12 anos;
- 12 anos, se a pena máxima for superior a 8 anos e não exceder 12 anos;
- 8 anos, se a pena máxima for superior a 4 anos e não exceder 8 anos;
- 4 anos, se a pena máxima for igual ou inferior a 4 anos.
3. Termo Inicial da Prescrição
Conta-se a partir da data do crime (art. 111, CP), exceto nos seguintes casos:
- Crimes permanentes: do término da permanência;
- Crimes continuados: do último ato;
- Condições especiais (ex.: menoridade da vítima): do conhecimento da condição.
4. Suspensão e Interrupção da Prescrição
Suspensão (art. 116, CP): Ocorre durante o período de impedimento legal (ex.: questão prejudicial).
Interrupção (art. 117, CP): Ocorre por atos processuais (ex.: denúncia, pronúncia, decisão confirmatória). Reinicia o prazo.
5. Prescrição no Júri
Regras específicas:
- Após a pronúncia, o prazo prescricional passa a ser calculado pela pena máxima em abstrato (Súmula 440, STJ);
- O trânsito em julgado da sentença de pronúncia interrompe a prescrição;
- A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou arguida pela defesa.
6. Relevância para Concursos
Pontos frequentes em provas:
- Diferença entre suspensão e interrupção;
- Cálculo do prazo em crimes dolosos contra a vida;
- Efeitos da pronúncia na prescrição;
- Incidentes processuais (ex.: exceções) que suspendem o prazo.