Pregão - Lei 10.520/2002
Pregão - Lei 10.520/2002 (Resumo para Concursos Públicos)
1. Conceito e Finalidade
O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, é um procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços comuns, visando maior eficiência e economicidade. Prioriza a disputa por preços em sessão pública (presencial ou eletrônico).
2. Modalidades
Pregão Presencial: Realizado fisicamente, com lances verbais.
Pregão Eletrônico: Conduzido em plataforma digital, com lances online (mais comum em concursos).
3. Vantagens
- Agilidade (prazo reduzido em comparação a licitações tradicionais)
- Transparência
- Redução de custos
- Maior competitividade
4. Fases do Pregão
- Edital: Divulgação das regras e especificações.
- Credenciamento: Habilitação dos participantes.
- Disputa por Lances: Oferta de preços em ordem decrescente.
- Homologação: Julgamento e adjudicação ao vencedor.
5. Limites de Valores (Art. 4º)
Bens/serviços comuns: até R$ 8 milhões (valor atualizado por decreto). Acima disso, exige justificativa para uso do pregão.
6. Recursos (Art. 11)
Decisões do pregoeiro podem ser contestadas via recurso administrativo em até 5 dias úteis.
7. Diferenciais para Concursos
- Pregão NÃO se aplica a obras e serviços de engenharia (exceto serviços comuns vinculados).
- Dispensa fases como habilitação prévia – análise ocorre após os lances.
- É comum questões sobre: hipóteses de desclassificação, obrigatoriedade de registro de preços, e contraste com a Lei 8.666/93.
8. Base Legal
Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 (regulamentação do pregão eletrônico), e jurisprudência do TCU sobre limites e aplicabilidade.