Resumo de Direito Administrativo - Pregão - Lei 10.520/2002

Pregão - Lei 10.520/2002

Pregão - Lei 10.520/2002 (Resumo para Concursos Públicos)

1. Conceito e Finalidade

O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, é um procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços comuns, visando maior eficiência e economicidade. Prioriza a disputa por preços em sessão pública (presencial ou eletrônico).

2. Modalidades

Pregão Presencial: Realizado fisicamente, com lances verbais.
Pregão Eletrônico: Conduzido em plataforma digital, com lances online (mais comum em concursos).

3. Vantagens

  • Agilidade (prazo reduzido em comparação a licitações tradicionais)
  • Transparência
  • Redução de custos
  • Maior competitividade

4. Fases do Pregão

  1. Edital: Divulgação das regras e especificações.
  2. Credenciamento: Habilitação dos participantes.
  3. Disputa por Lances: Oferta de preços em ordem decrescente.
  4. Homologação: Julgamento e adjudicação ao vencedor.

5. Limites de Valores (Art. 4º)

Bens/serviços comuns: até R$ 8 milhões (valor atualizado por decreto). Acima disso, exige justificativa para uso do pregão.

6. Recursos (Art. 11)

Decisões do pregoeiro podem ser contestadas via recurso administrativo em até 5 dias úteis.

7. Diferenciais para Concursos

  • Pregão NÃO se aplica a obras e serviços de engenharia (exceto serviços comuns vinculados).
  • Dispensa fases como habilitação prévia – análise ocorre após os lances.
  • É comum questões sobre: hipóteses de desclassificação, obrigatoriedade de registro de preços, e contraste com a Lei 8.666/93.

8. Base Legal

Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 (regulamentação do pregão eletrônico), e jurisprudência do TCU sobre limites e aplicabilidade.