Prazos
Prazos no Direito Processual Penal para Concursos Públicos
1. Conceito e Importância
Prazos são intervalos temporais previstos em lei para a prática de atos processuais. No Direito Processual Penal, são essenciais para garantir a celeridade e eficácia do processo, além de assegurar direitos das partes (defesa, acusação e juízo).
2. Classificação dos Prazos
a) Quanto à origem:
- Legais: Fixados por lei (ex: prazos do CPP).
- Judiciais: Determinados pelo juiz (ex: dilação probatória).
b) Quanto à flexibilidade:
- Peremptórios: Intransigentes (ex: prazo para recurso).
- Dilatórios: Podem ser prorrogados (ex: prazo para defesa prévia).
3. Prazos Principais (CPP)
a) Denúncia/Queixa: 15 dias da notícia do crime (art. 46, CPP).
b) Defesa Prévia: 10 dias (art. 396-A, CPP).
c) Pronúncia: 30 dias do encerramento da instrução (art. 408, CPP).
d) Recursos:
- Apelação: 5 dias (art. 593, CPP).
- Embargos de Declaração: 5 dias (art. 619, CPP).
4. Contagem dos Prazos
- Regra: dies a quo (início) + dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados).
- Exceção: Prazos em "dias úteis" (ex: art. 798, CPP para habeas corpus).
- Termo inicial: Data da ciência do ato (intimação/publicação).
5. Suspensão e Interrupção
a) Suspensão: Pausa temporária (ex: períodos de férias forenses).
b) Interrupção: Reinício do prazo (ex: nova intimação após nulidade).
6. Consequência do Descumprimento
- Preclusão (perda do direito de praticar o ato).
- Exceção: Prazos processuais penais são mais rígidos que os civis, mas admitem reconstituição em casos excepcionais (ex: erro escusável).
Dica para Concursos
- Memorize prazos do art. 396-A ao 408 do CPP (fase intermediária).
- Atenção a prazos de recursos (especialmente apelação e embargos).
- Diferencie "dias corridos" x "dias úteis".