Resumo de Direito Administrativo - Prazo prescricional

Prazo prescricional

Prazo Prescricional em Direito Administrativo

O prazo prescricional refere-se ao período em que o Poder Público pode exercer seu direito de ação contra atos ilegais ou omissões, extinguindo-se após seu decurso sem a devida manifestação.

Fundamento Legal

A prescrição está prevista no art. 1º da Lei nº 9.873/99, que estabelece o prazo de 5 anos para a Administração Pública ajuizar ações de improbidade ou reparação de danos, contados da data do ato ou sua consumação.

Prazos mais cobrados em concursos

  • 5 anos: Ações de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e cobrança de débitos (Lei 9.873/99).
  • 10 anos: Crimes contra a Administração Pública (art. 109, CP).
  • 180 dias: Processo administrativo disciplinar (art. 142, Lei 8.112/90).

Suspensão e Interrupção

A prescrição pode ser suspensa (ex.: durante investigações) ou interrompida (ex.: por citação válida), reiniciando-se o prazo após o evento.

Diferenciação: Decadência x Prescrição

Enquanto a prescrição extingue a ação, a decadência extingue o próprio direito. Em concursos, atenção aos prazos e hipóteses de cada uma!