Poderes e deveres da administração pública
Poderes e Deveres da Administração Pública
Os poderes e deveres da Administração Pública são instrumentos essenciais para o cumprimento de suas finalidades, garantindo a atuação conforme o interesse público e o ordenamento jurídico. São classificados em:
1. Poderes Administrativos
a) Poder Vinculado: A Administração deve agir conforme a lei, sem margem de discricionariedade (ex.: registro de concurso público).
b) Poder Discricionário: Permite liberdade de escolha dentro dos limites legais, com avaliação de conveniência e oportunidade (ex.: nomeação de cargos em comissão).
c) Poder Hierárquico: Organiza a distribuição de competências entre órgãos e agentes, com subordinação e controle (ex.: fiscalização de subordinados).
d) Poder Disciplinar: Aplica sanções a agentes por infrações funcionais (ex.: processo administrativo disciplinar).
e) Poder Regulamentar: Competência para editar normas complementares à lei (ex.: decretos e portarias).
f) Poder de Polícia: Limita direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização sanitária).
2. Deveres da Administração Pública
a) Legalidade: Agir estritamente conforme a lei (art. 37, CF).
b) Impessoalidade: Atuar com neutralidade, sem favorecimentos pessoais.
c) Moralidade: Observar princípios éticos e de boa-fé.
d) Publicidade: Tornar os atos acessíveis ao público, salvo exceções legais.
e) Eficiência: Exigência de desempenho satisfatório e qualidade nos serviços.
f) Finalidade Pública: Perseguir apenas interesses coletivos, vedando desvios.
3. Abuso de Poder e Controle
O uso indevido dos poderes (excesso, desvio ou omissão) pode ser anulado judicial ou administrativamente, com responsabilização do agente. Controles interno e externo (como Tribunais de Contas e MP) garantem a conformidade.