Poder regulamentar
Poder Regulamentar no Direito Administrativo
Conceito
O poder regulamentar é a competência conferida à Administração Pública para editar normas complementares à lei, a fim de detalhar sua execução e garantir sua efetiva aplicação. É um desdobramento do poder hierárquico e decorre da Constituição Federal (art. 84, IV, para o Presidente da República).
Fundamento Legal
Está previsto na Constituição Federal (art. 84, IV) e em legislações específicas. É um poder-dever, vinculado aos limites da lei que regulamenta.
Características
- Complementaridade: Não pode inovar na ordem jurídica, apenas detalhar a lei.
- Subordinação à lei: O regulamento não pode contrariar ou extrapolar o texto legal.
- Tipos de regulamentos: Executivos (detalham leis) e autônomos (matérias não legisladas, raros no Brasil).
Diferença entre Regulamento e Lei
Enquanto a lei é aprovada pelo Legislativo e pode inovar no ordenamento, o regulamento é editado pelo Executivo e apenas desenvolve o conteúdo legal existente.
Controle Judicial
Os regulamentos podem ser anulados pelo Judiciário se ultrapassarem os limites da lei ou violarem a Constituição (controle de legalidade).
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Limites do poder regulamentar
- Diferença entre regulamento e lei
- Hierarquia das normas
- Controle judicial dos regulamentos