Poder hierárquico
Poder Hierárquico no Direito Administrativo
O poder hierárquico é uma das manifestações do poder administrativo, decorrente da organização verticalizada da Administração Pública. Ele estabelece a relação de subordinação entre órgãos e agentes, garantindo coordenação, disciplina e eficiência.
Características Principais
- Subordinação: Relação de superioridade e inferioridade entre órgãos/agentes.
- Delegação e Avocação: Superiores podem delegar atribuições ou avocar competências de subordinados.
- Fiscalização e Controle: Poder de supervisionar atos de subordinados.
- Ordenação: Hierarquia define a estrutura de comando e decisão.
Fundamento Legal
Não está expresso em lei, mas decorre dos princípios da legalidade e eficiência (Art. 37, CF/88). Encontra-se implícito na organização administrativa.
Diferença para Poder Disciplinar
Enquanto o poder hierárquico organiza a estrutura administrativa, o poder disciplinar aplica sanções por infrações funcionais. São autônomos, mas complementares.
Limites do Poder Hierárquico
- Respeito aos direitos fundamentais dos servidores.
- Observância da competência legal de cada órgão/agente.
- Vedação a ordens manifestamente ilegais (Art. 116, Lei 8.112/90).
Importância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Distinção entre poder hierárquico e disciplinar.
- Casos de delegação e avocação de competências.
- Limites da hierarquia administrativa.