Resumo de Direito Penal - Perigo para a vida ou a saúde de outrem

Perigo para a vida ou a saúde de outrem

Perigo para a Vida ou a Saúde de Outrem - Resumo para Concursos

1. Conceito e Fundamentação Legal

O crime de "Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem" está previsto no Art. 132 do Código Penal (CP). Consiste em expor alguém a perigo direto e iminente de vida ou saúde, sem o consentimento da vítima e sem intenção de causar dano efetivo (dolo de perigo).

2. Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Pessoa física determinada ou determinável.
  • Tipo objetivo: Conduta de expor alguém a perigo concreto (não abstrato) para vida ou saúde.
  • Tipo subjetivo: Dolo (vontade consciente de expor ao perigo). Não há forma culposa.

3. Formas de Consumação

O crime é formal (consuma-se com a mera exposição ao perigo, independentemente de dano efetivo). Admite tentativa.

4. Distinções Importantes

  • Vs. Lesão Corporal (Art. 129 CP): Não exige resultado lesivo, apenas o perigo.
  • Vs. Omissão de Socorro (Art. 135 CP): Exige ação positiva de expor ao perigo, não omissão.

5. Pena e Ação Penal

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano (aumentada se o crime é contra criança, gestante ou idoso).
Ação penal: Pública incondicionada.

6. Dicas para Concursos

  • Foque na natureza do perigo (direto e iminente) e na ausência de resultado lesivo.
  • Lembre que não há forma culposa e que o consentimento da vítima pode excluir o crime.
  • Casos comuns: dirigir embriagado com passageiros, abandonar alguém em local perigoso.