Perigo para a vida ou a saúde de outrem
Perigo para a Vida ou a Saúde de Outrem - Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentação Legal
O crime de "Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem" está previsto no Art. 132 do Código Penal (CP). Consiste em expor alguém a perigo direto e iminente de vida ou saúde, sem o consentimento da vítima e sem intenção de causar dano efetivo (dolo de perigo).
2. Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: Pessoa física determinada ou determinável.
- Tipo objetivo: Conduta de expor alguém a perigo concreto (não abstrato) para vida ou saúde.
- Tipo subjetivo: Dolo (vontade consciente de expor ao perigo). Não há forma culposa.
3. Formas de Consumação
O crime é formal (consuma-se com a mera exposição ao perigo, independentemente de dano efetivo). Admite tentativa.
4. Distinções Importantes
- Vs. Lesão Corporal (Art. 129 CP): Não exige resultado lesivo, apenas o perigo.
- Vs. Omissão de Socorro (Art. 135 CP): Exige ação positiva de expor ao perigo, não omissão.
5. Pena e Ação Penal
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano (aumentada se o crime é contra criança, gestante ou idoso).
Ação penal: Pública incondicionada.
6. Dicas para Concursos
- Foque na natureza do perigo (direto e iminente) e na ausência de resultado lesivo.
- Lembre que não há forma culposa e que o consentimento da vítima pode excluir o crime.
- Casos comuns: dirigir embriagado com passageiros, abandonar alguém em local perigoso.