Resumo de Direito Penal - Perdão judicial

Perdão judicial

Perdão Judicial no Direito Penal

O perdão judicial está previsto no artigo 121, §5º, do Código Penal (CP) e é uma causa extintiva de punibilidade. Aplica-se exclusivamente aos crimes de homicídio privilegiado (art. 121, §1º) e infanticídio (art. 123), quando o juiz, considerando condições pessoais do agente e circunstâncias do crime, entende dispensável a aplicação da pena.

Requisitos para Concessão

  • Natureza do crime: Somente para homicídio privilegiado ou infanticídio.
  • Condições pessoais do agente: Avaliação subjetiva (ex.: arrependimento, motivação humanitária).
  • Circunstâncias do fato: Contexto que justifique a clemência (ex.: coação moral, situação de desespero).

Efeitos do Perdão Judicial

  • Extinção da punibilidade: O agente não sofrerá pena, mas o perdão não apaga o crime (diferente da absolvição).
  • Não gera reincidência: Apesar da condenação moral, não há efeitos penais futuros.
  • Possibilidade de recurso: Decisão pode ser contestada pelo Ministério Público ou defesa.

Diferenças para Figuras Afins

  • Perdão x Graça: O perdão judicial é concedido pelo juiz durante o processo; a graça é ato do Presidente da República após condenação.
  • Perdão x Absolvição: O perdão pressupõe culpabilidade, mas dispensa a pena; a absolvição declara a inexistência de crime ou ilicitude.

Importância para Concursos

  • Foco em requisitos legais e limitações (só aplicável a dois crimes).
  • Diferencie de outros institutos como sursis e transação penal.
  • Questões frequentemente abordam efeitos processuais e hipóteses de cabimento.