Participação Societária
Participação Societária em Contabilidade Geral
A participação societária refere-se ao investimento de uma empresa (investidora) no capital social de outra (investida), gerando direitos como dividendos e influência administrativa. É um tema recorrente em concursos públicos, especialmente para cargos na área fiscal e contábil.
Classificação dos Investimentos
Os investimentos são classificados de acordo com o percentual de participação e influência:
- Investimento Transitório (até 10%): considerado ativo financeiro (CP ou LP), avaliado pelo valor justo ou custo amortizado.
- Coligada (10% a 50%): influência significativa (método de equivalência patrimonial - MEP).
- Controlada (mais de 50%): controle acionário (consolidação das demonstrações).
Método de Equivalência Patrimonial (MEP)
Usado para coligadas e controladas:
- O investimento é ajustado conforme o resultado líquido da investida.
- Lucros não distribuídos aumentam o valor do investimento; prejuízos reduzem.
- Dividendos recebidos são contabilizados como redução do valor contábil.
Tratamento Tributário
Importante para concursos:
- Dividendos são isentos de IRPJ/CSLL para a investidora (Lei 9.249/95).
- Ganhos de equivalência patrimonial são tributáveis apenas quando realizados.
Dica para Concursos
Foque em:
- Diferença entre coligada e controlada.
- Cálculos do MEP (ajustes por resultados e dividendos).
- Impacto nas demonstrações contábeis (BP e DRE).
- Exceções à regra de percentual (ex: poder de veto = influência significativa).
Observação Final
Revise os CPCs 01 (Redução ao Valor Recuperável) e 18 (Investimento em Coligada/Controlada) e legislação societária (Lei 6.404/76). Questões de concursos frequentemente misturam contabilidade e aspectos legais.