Resumo de Contabilidade Geral - Participação Societária

Participação Societária

Participação Societária em Contabilidade Geral

A participação societária refere-se ao investimento de uma empresa (investidora) no capital social de outra (investida), gerando direitos como dividendos e influência administrativa. É um tema recorrente em concursos públicos, especialmente para cargos na área fiscal e contábil.

Classificação dos Investimentos

Os investimentos são classificados de acordo com o percentual de participação e influência:

  • Investimento Transitório (até 10%): considerado ativo financeiro (CP ou LP), avaliado pelo valor justo ou custo amortizado.
  • Coligada (10% a 50%): influência significativa (método de equivalência patrimonial - MEP).
  • Controlada (mais de 50%): controle acionário (consolidação das demonstrações).

Método de Equivalência Patrimonial (MEP)

Usado para coligadas e controladas:

  • O investimento é ajustado conforme o resultado líquido da investida.
  • Lucros não distribuídos aumentam o valor do investimento; prejuízos reduzem.
  • Dividendos recebidos são contabilizados como redução do valor contábil.

Tratamento Tributário

Importante para concursos:

  • Dividendos são isentos de IRPJ/CSLL para a investidora (Lei 9.249/95).
  • Ganhos de equivalência patrimonial são tributáveis apenas quando realizados.

Dica para Concursos

Foque em:

  • Diferença entre coligada e controlada.
  • Cálculos do MEP (ajustes por resultados e dividendos).
  • Impacto nas demonstrações contábeis (BP e DRE).
  • Exceções à regra de percentual (ex: poder de veto = influência significativa).

Observação Final

Revise os CPCs 01 (Redução ao Valor Recuperável) e 18 (Investimento em Coligada/Controlada) e legislação societária (Lei 6.404/76). Questões de concursos frequentemente misturam contabilidade e aspectos legais.