Resumo de Direito Processual Penal - Outros procedimentos especiais

Outros procedimentos especiais

Outros Procedimentos Especiais no Processo Penal

Os procedimentos especiais são regras processuais diferenciadas aplicáveis a certas categorias de crimes ou situações específicas, previstos no Código de Processo Penal (CPP) e leis esparsas. São relevantes para concursos públicos pela frequência em questes.

1. Procedimento do Tribunal do Júri

Regulado pelos arts. 406 a 497 do CPP, aplica-se aos crimes dolosos contra a vida (homicídio, induzimento ao suicídio, etc.). Divide-se em duas fases:

  • Judicium accusationis: fase preliminar com pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária.
  • Judicium causae: julgamento pelo conselho de sentença (7 jurados), com quesitos.

2. Procedimento dos Crimes de Responsabilidade

Previsto na Constituição Federal e leis específicas (ex.: Lei 1.079/1950), aplica-se a autoridades como Presidente da República e ministros. Envolve processo no Legislativo (CF, arts. 51, 52 e 86).

3. Procedimento dos Crimes Contra a Honra

Arts. 524 a 538 do CPP tratam de injúria, difamação e calúnia. Características:

  • Possibilidade de transação penal (Lei 9.099/95).
  • Retratação pode extinguir a punibilidade (art. 536, CPP).

4. Procedimento dos Crimes de Ação Privada

Arts. 539 a 553 do CPP. Inclui:

  • Ação penal privada exclusiva (ex.: adultério).
  • Ação penal privada subsidiária da pública (ex.: lesão corporal leve).
  • Regras específicas para queixa, renúncia e perempção.

5. Procedimento dos Crimes de Trânsito

Lei 9.503/97 (CTB) prevê rito especial para crimes culposos (ex.: homicídio culposo). Destaques:

  • Possibilidade de suspensão condicional do processo (art. 76, Lei 9.099/95).
  • Competência do Juizado Especial Criminal (para infrações de menor potencial ofensivo).

6. Procedimento dos Crimes Contra a Ordem Tributária

Lei 8.137/90 estabelece regras como:

  • Ação penal condicionada à representação do Ministério Público (art. 18).
  • Possibilidade de transação penal ou suspensão do processo em crimes de menor potencial (Lei 9.099/95).

7. Procedimento dos Crimes Eleitorais

Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê:

  • Rito sumário (arts. 355 a 367).
  • Prazo reduzido para resposta e julgamento.
  • Competência da Justiça Eleitoral.

Dicas para Concursos

  • Foque nos prazos diferenciados de cada procedimento.
  • Diferencie os requisitos de admissibilidade (ex.: representação no art. 18 da Lei 8.137/90).
  • Atente para as peculiaridades do Júri (pronúncia, quesitos, competência).