Oposição
OPOSIÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL A Oposição é um recurso processual previsto no art. 56 a 61 do CPC/2015, utilizado por terceiros que alegam ser titulares de direito sobre o bem objeto de um processo em curso, visando proteger seu interesse contra a decisão que possa afetá-lo. REQUISITOS DA OPOSIÇÃO Legitimidade ativa: somente pode ser proposta por terceiro que demonstre interesse jurídico no bem disputado. Tempestividade: deve ser interposta antes da decisão final do processo p...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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