Ônus da prova
Ônus da Prova no Direito Processual Penal
1. Conceito
O ônus da prova refere-se à obrigação de provar os fatos alegados em juízo. No processo penal, está ligado ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).
2. Regra Geral
No processo penal brasileiro, o ônus da prova é do Ministério Público (acusação), que deve comprovar a materialidade e a autoria do crime (art. 156 do CPP). O réu não é obrigado a provar sua inocência.
3. Exceções e Inversões
- Provas ilícitas: Cabe à defesa provar a ilicitude (art. 157, §3º, CPP).
- Excludentes de culpabilidade: Se alegadas pela defesa (como legítima defesa), cabe a ela o ônus probatório mínimo (ônus de arguição).
- Processos de competência do Júri: Em alegações de causa de diminuição de pena, a defesa tem ônus de indicar provas.
4. Princípios Relacionados
- Presunção de inocência: O réu só é considerado culpado após trânsito em julgado.
- In dubio pro reo: Em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.
5. Dicas para Concursos
- Foco no art. 156 do CPP e na distribuição dinâmica da prova.
- Diferenciar ônus da prova (dever processual) de obrigação de provar (dever jurídico).
- Casos de inversão são frequentes em questões.