Resumo de Direito Processual Penal - Ônus da prova

Ônus da prova

Ônus da Prova no Direito Processual Penal

1. Conceito

O ônus da prova refere-se à obrigação de provar os fatos alegados em juízo. No processo penal, está ligado ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).

2. Regra Geral

No processo penal brasileiro, o ônus da prova é do Ministério Público (acusação), que deve comprovar a materialidade e a autoria do crime (art. 156 do CPP). O réu não é obrigado a provar sua inocência.

3. Exceções e Inversões

  • Provas ilícitas: Cabe à defesa provar a ilicitude (art. 157, §3º, CPP).
  • Excludentes de culpabilidade: Se alegadas pela defesa (como legítima defesa), cabe a ela o ônus probatório mínimo (ônus de arguição).
  • Processos de competência do Júri: Em alegações de causa de diminuição de pena, a defesa tem ônus de indicar provas.

4. Princípios Relacionados

  • Presunção de inocência: O réu só é considerado culpado após trânsito em julgado.
  • In dubio pro reo: Em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.

5. Dicas para Concursos

  • Foco no art. 156 do CPP e na distribuição dinâmica da prova.
  • Diferenciar ônus da prova (dever processual) de obrigação de provar (dever jurídico).
  • Casos de inversão são frequentes em questões.