Resumo de Direito Processual Penal - Nulidades

Nulidades

Nulidades no Direito Processual Penal para Concursos Públicos

1. Conceito de Nulidade

Nulidade é a sanção aplicada a atos processuais que violam normas essenciais do procedimento, tornando-os inválidos. No Direito Processual Penal, está prevista no CPP (arts. 563 a 573) e na Constituição Federal (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

2. Classificação das Nulidades

  • Nulidade Absoluta: Viola norma de ordem pública ou interesse social. Pode ser declarada de ofício pelo juiz e não depende de arguição. Ex.: falta de citação válida.
  • Nulidade Relativa: Viola interesse das partes. Precisa ser arguida tempestivamente (antes da preclusão). Ex.: irregularidade na intimação.

3. Requisitos para Declaração de Nulidade

  • Existência de vício formal ou material no ato processual.
  • Nexo de causalidade entre o vício e o prejuízo à parte ou à justiça.
  • Relevância do vício (princípio da instrumentalidade das formas).

4. Princípios Aplicáveis

  • Princípio da Instrumentalidade: Só são nulos os atos que efetivamente causam prejuízo.
  • Princípio do Prejuízo: A nulidade só é declarada se houver dano concreto.
  • Princípio da Conservação: Preferência pela validade dos atos quando possível.

5. Nulidades mais Cobradas em Concursos

  • Falta ou vício na citação do réu (nulidade absoluta).
  • Inobservância do contraditório e ampla defesa (art. 564, CPP).
  • Incompetência absoluta do juízo (nulidade absoluta).
  • Irregularidade na formação do tribunal do júri (art. 565, CPP).

6. Efeitos da Declaração de Nulidade

  • Retroage ao momento do ato viciado.
  • Atos subsequentes podem ser invalidados se dependentes do ato nulo.
  • Possibilidade de convalidação em alguns casos (art. 571, CPP).

7. Dica para Concursos

Atenção à Súmula 523 do STF: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo para o réu".