Normas de direito público
Normas de Direito Público em Direito Administrativo
As normas de direito público no Direito Administrativo regem a atuação da Administração Pública, garantindo a supremacia do interesse público sobre o privado. São princípios e regras que disciplinam a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades públicas.
Princípios Básicos
Os princípios constitucionais do Direito Administrativo são:
- Legalidade: A Administração só pode agir conforme a lei.
- Impessoalidade: Atuação sem favorecimentos ou perseguições.
- Moralidade: Conduta ética e probidade.
- Publicidade: Transparência nos atos administrativos.
- Eficiência: Atuação com qualidade e economicidade.
Hierarquia das Normas
As normas jurídicas seguem uma hierarquia, onde a Constituição Federal está no topo, seguida por leis complementares, ordinárias, medidas provisórias, decretos e portarias.
Atos Administrativos
Os atos administrativos devem atender aos requisitos:
- Competência: Agente com poder legal para praticar o ato.
- Finalidade: Objetivo vinculado ao interesse público.
- Forma: Procedimento previsto em lei.
- Motivo: Justificativa válida para a decisão.
- Objeto: Conteúdo lícito e possível.
Controle da Administração Pública
O controle pode ser:
- Interno: Realizado pela própria Administração (hierárquico, finalístico).
- Externo: Exercido pelo Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público.
Responsabilidade Civil do Estado
O Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros por ação ou omissão, independentemente de culpa, com base no art. 37, §6º da CF/88.
Licitações e Contratos Administrativos
As licitações seguem os princípios da isonomia, publicidade e competitividade. Os contratos administrativos têm cláusulas exorbitantes para garantir o interesse público.