Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Noções Gerais de Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade
1. Conceito de Dosimetria
A dosimetria da pena é o processo de cálculo e individualização da pena privativa de liberdade, conforme critérios legais previstos no Código Penal (arts. 68 a 75). Visa garantir proporcionalidade entre o crime cometido e a sanção aplicada.
2. Etapas da Dosimetria
a) Fixação da Pena-Base: Considera-se o art. 59 do CP, analisando:
- Culpabilidade
- Antecedentes do agente
- Conduta social
- Personalidade
- Motivos e circunstâncias do crime
- Consequências do delito
- Comportamento da vítima
b) Circunstâncias Agravantes e Atenuantes: (arts. 61 a 66 do CP)
- Agravantes aumentam a pena (ex.: reincidência)
- Atenuantes reduzem a pena (ex.: menor gravidade)
c) Causas de Aumento ou Diminuição: Previsões específicas (ex.: qualificadoras ou privilégios)
d) Pena Provisória: Resultado após ajustes das etapas anteriores.
e) Regime Inicial de Cumprimento: Define-se conforme art. 33 do CP (fechado, semiaberto ou aberto), considerando:
- Natureza do crime
- Quantidade de pena
- Circunstâncias judiciais
3. Regras Importantes
- Súmula 440 do STJ: Reincidência não pode ser considerada duas vezes (na pena-base e como agravante).
- Limites Legais: A pena não pode ultrapassar os máximos previstos para o crime.
- Substitutivos Penais: Possibilidade de substituição por restritivas de direitos (art. 44 do CP).
4. Dicas para Concursos
- Memorizar a ordem das etapas da dosimetria.
- Diferenciar circunstâncias judiciais (art. 59) das legais (agravantes/atenuantes).
- Atentar para jurisprudências relevantes (ex.: Súmula 440).