Resumo de Direito Penal - Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade

Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade

Noções Gerais de Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade

1. Conceito de Dosimetria

A dosimetria da pena é o processo de cálculo e individualização da pena privativa de liberdade, conforme critérios legais previstos no Código Penal (arts. 68 a 75). Visa garantir proporcionalidade entre o crime cometido e a sanção aplicada.

2. Etapas da Dosimetria

a) Fixação da Pena-Base: Considera-se o art. 59 do CP, analisando:

  • Culpabilidade
  • Antecedentes do agente
  • Conduta social
  • Personalidade
  • Motivos e circunstâncias do crime
  • Consequências do delito
  • Comportamento da vítima

b) Circunstâncias Agravantes e Atenuantes: (arts. 61 a 66 do CP)

  • Agravantes aumentam a pena (ex.: reincidência)
  • Atenuantes reduzem a pena (ex.: menor gravidade)

c) Causas de Aumento ou Diminuição: Previsões específicas (ex.: qualificadoras ou privilégios)

d) Pena Provisória: Resultado após ajustes das etapas anteriores.

e) Regime Inicial de Cumprimento: Define-se conforme art. 33 do CP (fechado, semiaberto ou aberto), considerando:

  • Natureza do crime
  • Quantidade de pena
  • Circunstâncias judiciais

3. Regras Importantes

  • Súmula 440 do STJ: Reincidência não pode ser considerada duas vezes (na pena-base e como agravante).
  • Limites Legais: A pena não pode ultrapassar os máximos previstos para o crime.
  • Substitutivos Penais: Possibilidade de substituição por restritivas de direitos (art. 44 do CP).

4. Dicas para Concursos

  • Memorizar a ordem das etapas da dosimetria.
  • Diferenciar circunstâncias judiciais (art. 59) das legais (agravantes/atenuantes).
  • Atentar para jurisprudências relevantes (ex.: Súmula 440).