Resumo de Direito Penal - Noções Gerais Antijuridicidade

Noções Gerais Antijuridicidade

Noções Gerais de Antijuridicidade em Direito Penal

A antijuridicidade é um dos elementos essenciais do crime, caracterizando a contrariedade da conduta à ordem jurídica. É a relação de antagonismo entre o fato praticado e o ordenamento jurídico.

Conceito e Natureza Jurídica

Consiste na contradição entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico. Pode ser formal (quando há tipicidade) ou material (quando há lesão ou perigo concreto ao bem jurídico protegido).

Teorias sobre a Antijuridicidade

  • Teoria Causalista: Separa antijuridicidade (objetiva) e culpabilidade (subjetiva)
  • Teoria Finalista: Inclui o dolo na conduta, unindo aspectos objetivos e subjetivos

Causas de Exclusão da Antijuridicidade

Previstas no art. 23 do CP, excluem a ilicitude do fato:

  • Estado de necessidade
  • Legítima defesa
  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular de direito

Antijuridicidade Formal x Material

Formal: Contrariedade à norma penal (tipicidade)
Material: Ofensa efetiva ao bem jurídico protegido

Relevância para Concursos

É frequente em provas a distinção entre ilicitude formal e material, causas de exclusão e sua relação com a tipicidade. Atenção especial às excludentes e seus requisitos.