Noções Gerais Antijuridicidade
Noções Gerais de Antijuridicidade em Direito Penal
A antijuridicidade é um dos elementos essenciais do crime, caracterizando a contrariedade da conduta à ordem jurídica. É a relação de antagonismo entre o fato praticado e o ordenamento jurídico.
Conceito e Natureza Jurídica
Consiste na contradição entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico. Pode ser formal (quando há tipicidade) ou material (quando há lesão ou perigo concreto ao bem jurídico protegido).
Teorias sobre a Antijuridicidade
- Teoria Causalista: Separa antijuridicidade (objetiva) e culpabilidade (subjetiva)
- Teoria Finalista: Inclui o dolo na conduta, unindo aspectos objetivos e subjetivos
Causas de Exclusão da Antijuridicidade
Previstas no art. 23 do CP, excluem a ilicitude do fato:
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular de direito
Antijuridicidade Formal x Material
Formal: Contrariedade à norma penal (tipicidade)
Material: Ofensa efetiva ao bem jurídico protegido
Relevância para Concursos
É frequente em provas a distinção entre ilicitude formal e material, causas de exclusão e sua relação com a tipicidade. Atenção especial às excludentes e seus requisitos.