Resumo de Direito Processual Penal - Noções de Investigação Preliminar

Noções de Investigação Preliminar

Noções de Investigação Preliminar em Direito Processual Penal

1. Conceito e Finalidade

A investigação preliminar é a fase pré-processual que visa apurar indícios de autoria e materialidade de infrações penais. Sua finalidade é colher elementos para subsidiar a denúncia ou arquivamento do caso, assegurando a aplicação da justiça com base em provas válidas.

2. Natureza Jurídica

Não é processo penal, mas um procedimento administrativo-inquisitivo, regido pelo princípio do contraditório mitigado. Não há juiz natural, sendo conduzida pelo Ministério Público (em inquéritos) ou delegado de polícia (em termos circunstanciados).

3. Espécies

  • Inquérito Policial (art. 4º CPP): Principal meio, presidido pela autoridade policial.
  • Termo Circunstanciado (Lei 9.099/95): Para infrações de menor potencial ofensivo.
  • Investigação pelo MP (Lei 12.830/2013): Em casos de competência originária do MP.

4. Características

  • Escrito: Todas as peças devem ser documentadas.
  • Sigiloso: Acesso restrito às partes, mas não absoluto.
  • Indisponibilidade: A autoridade não pode arquivar sem análise do MP.
  • Inquisitivo: Predomínio da unilateralidade na produção probatória.

5. Prazo e Conclusão

Não há prazo legal fixo, mas deve observar razoabilidade. Concluído, é encaminhado ao MP, que pode:

  • Oferecer denúncia;
  • Requerer diligências complementares;
  • Pedir arquivamento (com decisão judicial).

6. Provas no Inquérito

Valem para embasar a denúncia, mas precisam ser reproduzidas em juízo. Provas ilícitas são inadmissíveis (art. 157 CPP). Destaque para:

  • Interrogatório do investigado (direito ao silêncio);
  • Reconhecimento de pessoas/coisas;
  • Acareação (compatível com o contraditório).

7. Controle Externo

O Judiciário pode supervisionar a legalidade do inquérito (ex.: habeas corpus para atos ilegais). O MP fiscaliza a polícia judiciária (art. 129 VII CF).

8. Pontos Relevantes para Concursos

  • Diferença entre investigação preliminar e ação penal.
  • Inadmissibilidade de provas ilícitas no inquérito.
  • Papel do MP versus autoridade policial.
  • Direitos do investigado (art. 14 CPP).
  • Casos de dispensa de inquérito (ex.: flagrante delito).