Noções de Investigação Preliminar
Noções de Investigação Preliminar em Direito Processual Penal
1. Conceito e Finalidade
A investigação preliminar é a fase pré-processual que visa apurar indícios de autoria e materialidade de infrações penais. Sua finalidade é colher elementos para subsidiar a denúncia ou arquivamento do caso, assegurando a aplicação da justiça com base em provas válidas.
2. Natureza Jurídica
Não é processo penal, mas um procedimento administrativo-inquisitivo, regido pelo princípio do contraditório mitigado. Não há juiz natural, sendo conduzida pelo Ministério Público (em inquéritos) ou delegado de polícia (em termos circunstanciados).
3. Espécies
- Inquérito Policial (art. 4º CPP): Principal meio, presidido pela autoridade policial.
- Termo Circunstanciado (Lei 9.099/95): Para infrações de menor potencial ofensivo.
- Investigação pelo MP (Lei 12.830/2013): Em casos de competência originária do MP.
4. Características
- Escrito: Todas as peças devem ser documentadas.
- Sigiloso: Acesso restrito às partes, mas não absoluto.
- Indisponibilidade: A autoridade não pode arquivar sem análise do MP.
- Inquisitivo: Predomínio da unilateralidade na produção probatória.
5. Prazo e Conclusão
Não há prazo legal fixo, mas deve observar razoabilidade. Concluído, é encaminhado ao MP, que pode:
- Oferecer denúncia;
- Requerer diligências complementares;
- Pedir arquivamento (com decisão judicial).
6. Provas no Inquérito
Valem para embasar a denúncia, mas precisam ser reproduzidas em juízo. Provas ilícitas são inadmissíveis (art. 157 CPP). Destaque para:
- Interrogatório do investigado (direito ao silêncio);
- Reconhecimento de pessoas/coisas;
- Acareação (compatível com o contraditório).
7. Controle Externo
O Judiciário pode supervisionar a legalidade do inquérito (ex.: habeas corpus para atos ilegais). O MP fiscaliza a polícia judiciária (art. 129 VII CF).
8. Pontos Relevantes para Concursos
- Diferença entre investigação preliminar e ação penal.
- Inadmissibilidade de provas ilícitas no inquérito.
- Papel do MP versus autoridade policial.
- Direitos do investigado (art. 14 CPP).
- Casos de dispensa de inquérito (ex.: flagrante delito).