Maria, de nacionalidade brasileira, casa-se com Joaquim, de nacionalidade portuguesa. O casal tem uma filha, Laura, que nasce na Itália. Nos termos da Constituição Federal de 1988, Laura
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A não possuirá nacionalidade brasileira nem portuguesa.
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B poderá ser brasileira naturalizada, se residir na República Federativa do Brasil, e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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C será brasileira nata, independentemente do cumprimento de qualquer outro requisito.
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D poderá adquirir a nacionalidade brasileira se fixar no Brasil residência por um ano ininterrupto e possuir idoneidade moral.
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E terá nacionalidade brasileira, desde que seja registrada em repartição brasileira competente.