Morte do agente
Morte do Agente no Direito Penal
A morte do agente é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos, pois afeta a persecução penal e a aplicação da pena.
Efeitos da Morte do Agente
Com o falecimento do agente, ocorrem as seguintes consequências jurídicas:
- Extinção da Punibilidade: A morte extingue a punibilidade do agente, conforme o Art. 107, IV, do CP.
- Encerramento do Processo Penal: O processo penal é extinto sem resolução de mérito, pois não há mais sujeito passivo da ação penal.
- Preservação de Ações Civis: A morte não impede ações civis por danos decorrentes do crime, que podem ser propostas contra os herdeiros do falecido.
Exceções e Situações Especiais
- Recursos Pendentes: Se o agente morre durante recurso, o STF e o STJ entendem que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito.
- Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada: A morte extingue a ação penal, mesmo que o MP já tenha oferecido a denúncia.
- Crimes de Ação Penal Privada: Se o ofendido já ajuizou a queixa, a morte do agente não extingue a ação, podendo continuar contra os herdeiros.
Relevância para Concursos
É comum que questões abordem:
- Diferença entre extinção da punibilidade e extinção do processo.
- Efeitos sobre recursos e ações civis.
- Impacto em crimes de ação pública vs. ação privada.