Resumo de Direito Penal - Moeda falsa

Moeda falsa

Moeda Falsa - Resumo para Concursos

Definição (Art. 289, CP)

Crime contra a fé pública que consiste em fabricar, reproduzir, alterar ou adquirir moeda falsa com intenção de utilizá-la como verdadeira.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
  • Sujeito passivo: Estado e coletividade
  • Condutas típicas: Fabricar, reproduzir, alterar, adquirir, importar, exportar, guardar ou introduzir moeda falsa no país
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de utilizar como verdadeira)

Consumação

O crime se consuma com a posse ou fabricação da moeda falsa, independentemente de sua utilização.

Pena

Reclusão de 3 a 12 anos + multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se o agente é funcionário público ou se utiliza de máquina de emissão oficial.

Figuras Qualificadas

  • Falsificação de moeda metálica (pena menor: 1 a 4 anos)
  • Uso de moeda falsa como verdadeira (Art. 290, CP - pena de 1 a 5 anos)

Aspectos Relevantes

  • Não se exige que a moeda seja idêntica à verdadeira, apenas que tenha aparência suficiente para enganar
  • Crime formal (não exige efetivo prejuízo)
  • Ação penal pública incondicionada

Diferenciação Importante

Não confundir com contrafação de sinal monetário (Art. 291, CP), que trata de falsificação de cédulas ou moedas fora de circulação (pena menor).