Resumo de Direito Penal - Modalidades das Penas privativas de liberdade

Modalidades das Penas privativas de liberdade

Modalidades das Penas Privativas de Liberdade

As penas privativas de liberdade são sanções que restringem o direito de locomoção do condenado, conforme previsto no art. 33 do Código Penal (CP). São divididas em três modalidades principais:

1. Reclusão

Características:

  • Aplicada a crimes dolosos (com intenção).
  • Regime inicial pode ser fechado, semiaberto ou aberto, conforme a pena e antecedentes.
  • Cumprimento em estabelecimentos de segurança média ou máxima (regime fechado).
  • Permite progressão de regime após cumprimento de parte da pena.

2. Detenção

Características:

  • Aplicada a crimes culposos (sem intenção) ou dolosos de menor gravidade.
  • Regime inicial pode ser semiaberto ou aberto (não há fechado).
  • Cumprimento em estabelecimentos de segurança média ou em regime semiaberto/aberto.
  • Também permite progressão de regime.

3. Prisão Simples

Características:

  • Aplicada a contravenções penais (Lei de Contravenções Penais - LCP).
  • Regime sempre aberto, sem rigor penitenciário.
  • Cumprimento em estabelecimentos distintos dos presos por crimes.
  • Não permite progressão (pois já é em regime aberto).

Regimes de Cumprimento (Art. 33, CP)

  • Fechado: Para penas superiores a 8 anos ou reincidentes em crimes hediondos.
  • Semiaberto: Para penas entre 4 e 8 anos (ou excedentes após progressão).
  • Aberto: Para penas inferiores a 4 anos ou progressão válida.

Observações para Concursos

  • Atenção às exceções (ex.: crimes hediondos têm regras específicas).
  • Progressão de regime exige tempo mínimo cumprido (1/6 a 2/5 da pena, conforme reincidência).
  • Prisão simples não se confunde com detenção ou reclusão.