Resumo de Direito Processual Penal - Ministério Público no Processo Penal

Ministério Público no Processo Penal

Ministério Público no Processo Penal: Resumo para Concursos

1. Conceito e Natureza Jurídica

O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa (CF, art. 127). Atua como custos legis (fiscal da lei) e parte no processo penal, exceto nas ações privadas.

2. Funções no Processo Penal

  • Ação Penal Pública: Titularidade exclusiva (incondicionada ou condicionada à representação)
  • Controle Externo da Atividade Policial (art. 129, VII, CF)
  • Promoção da Ação Penal: Oferecimento da denúncia e atuação na instrução
  • Intervenção Obrigatória: Em todas as ações penais (art. 257, CPP)
  • Recursos: Interposição quando cabível (e.g., apelação, recurso em sentido estrito)

3. Princípios Institucionais (CF, art. 127, §1º)

  • Unidade (atuam como um só órgão)
  • Indivisibilidade (membros são substituíveis)
  • Independência funcional

4. Atuação Conforme a Ação Penal

  • Pública Incondicionada: MP atua como parte (titular exclusivo)
  • Pública Condicionada: Requer representação ou requisição
  • Privada: Atua como fiscal da lei (art. 45, CPP)
  • Privada Subsidiária: Assume a titularidade se o querelante desiste (art. 60, CPP)

5. Poderes e Deveres no Processo

  • Promover a ação penal pública
  • Requerer medidas cautelares
  • Opinar pelo arquivamento (inquérito policial)
  • Interpor recursos
  • Velar pelo respeito aos direitos fundamentais

6. Vedações (Lei Orgânica do MP - Lei 8.625/93)

  • Receber honorários ou percentagens
  • Exercer advocacia fora das atribuições
  • Participar de sociedade comercial (salvo quotas familiares)

7. Destaques para Concursos

  • MP não pode desistir da ação penal pública (diferente do querelante)
  • Na transação penal, atua como aplicador (Lei 9.099/95)
  • No tribunal do júri, atua como acusador (art. 408, CPP)
  • Competência para propor ação civil ex delicto (art. 68, CPP)