Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis

Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis

Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis no ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) prevê medidas específicas para pais ou responsáveis em casos de descumprimento de seus deveres. Essas medidas têm caráter protetivo, educativo e, em alguns casos, sancionatório. São aplicadas pelo Juiz da Infância e Juventude e incluem:

1. Encaminhamento a Programas Oficiais ou Comunitários

Os pais ou responsáveis podem ser direcionados a programas de promoção familiar, orientação psicológica, cursos de parentalidade responsável ou outros serviços comunitários para fortalecer seus vínculos e capacidades de cuidado.

2. Inclusão em Serviços Oficiais de Saúde, Educação ou Assistência Social

Quando necessário, o Judiciário pode determinar o acesso a tratamentos de saúde (incluindo saúde mental), matrícula em escolas ou acompanhamento por equipes multiprofissionais.

3. Obrigação de Matricular e Zelar pela Frequência Escolar

Os responsáveis devem garantir a matrícula e a frequência regular da criança/adolescente na escola, sob pena de responsabilização por evasão escolar.

4. Advertência Judicial

Medida leve aplicada em situações menos graves, onde o juiz adverte formalmente os pais/responsáveis sobre suas obrigações legais.

5. Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Medida extrema (art. 1.638 do CC e art. 24 do ECA) aplicada quando há abuso de autoridade, abandono, violência grave ou reiterada negligência. A suspensão é temporária; a perda, definitiva.

6. Destituição da Tutela

Se comprovada a incapacidade ou má-fé do tutor, o juiz pode removê-lo do cargo, designando novo tutor ou colocando a criança/adolescente em família substituta.

7. Obrigação de Reparar Danos

Os responsáveis podem ser compelidos a indenizar danos materiais ou morais causados por atos ilícitos do adolescente (com base no Código Civil).

Observações Importantes para Concursos:

  • Foco no caráter protetivo e educativo das medidas (não apenas punitivo)
  • Diferencie suspensão (temporária) e perda (definitiva) do poder familiar
  • Lembre que a advertência judicial é a medida mais branda
  • As medidas são cumulativas e devem observar o princípio da proporcionalidade

Dica para Provas:

Questões frequentemente abordam a hierarquia das medidas (da menos à mais grave) e os requisitos para aplicação da perda do poder familiar. Atenção aos prazos processuais e à competência do Juizado da Infância e Juventude.