Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)

1. Conceito e Fundamentação Legal

As medidas de proteção estão previstas no Art. 98 a 102 do ECA (Lei 8.069/1990). São aplicáveis quando os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis.

2. Tipos de Medidas de Proteção

a) Medidas Específicas (Art. 101, ECA):

  • Encaminhamento aos pais/responsáveis: Com termo de responsabilidade.
  • Orientação e apoio temporário: Através de programas sociais.
  • Matrícula e frequência obrigatória em ensino formal.
  • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família.
  • Requisito de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar ou institucional (casos mais graves).

b) Medidas de Colocação em Família Substituta (Art. 28, ECA):

  • Guarda: Para regularizar a posse de fato.
  • Tutela: Para menores sem pais ou responsáveis.
  • Adoção: Como última alternativa, com processo judicial.

3. Aplicação e Princípios

  • Excepcionalidade: Aplicadas apenas quando necessárias.
  • Provisão Legal: Devem estar expressamente previstas no ECA.
  • Prioridade Absoluta: Interesse da criança/adolescente acima de outros.
  • Devido Processo Legal: Garantia de ampla defesa e contraditório.

4. Competência e Procedimento

  • Autoridade Competente: Conselho Tutelar (medidas administrativas) ou Juiz da Infância e Juventude (medidas judiciais).
  • Procedimento: Pode ser iniciado por denúncia, notificação ou ofício.

5. Diferenciação das Medidas Socioeducativas

Não confundir! Medidas de proteção são aplicadas a vítimas de violação de direitos, enquanto medidas socioeducativas (Art. 112, ECA) destinam-se a adolescentes em conflito com a lei.

6. Questões Relevantes para Concursos

  • Hierarquia das medidas (ex.: família substituta só após esgotar outras).
  • Papel do Ministério Público como fiscal da lei.
  • Prazos para acolhimento institucional (máximo de 18 meses, salvo exceções).
  • Direito à convivência familiar como princípio fundamental.