Resumo de Arquivologia - Medida Provisória nº 2.200-2/01 - ICP-Brasil

Medida Provisória nº 2.200-2/01 - ICP-Brasil

Resumo da Medida Provisória nº 2.200-2/01 - ICP-Brasil

Objetivo

A Medida Provisória nº 2.200-2/01 institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema de certificação digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos.

Estrutura da ICP-Brasil

A estrutura é hierárquica e composta por:

  • Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz): Órgão máximo, vinculado à Casa Civil da Presidência da República.
  • Autoridades Certificadoras (ACs): Emitem certificados digitais para outras ACs ou usuários finais.
  • Autoridades de Registro (ARs): Responsáveis pela identificação e cadastro dos usuários.

Certificados Digitais

São documentos eletrônicos que vinculam uma pessoa ou entidade a uma chave pública, garantindo:

  • Autenticidade (identidade do signatário).
  • Integridade (documento não alterado).
  • Não repúdio (impossibilidade de negar autoria).

Validade Jurídica

Documentos eletrônicos com certificação ICP-Brasil têm a mesma validade que documentos físicos assinados, conforme o Art. 10 da MP.

Aplicação em Arquivologia

Relevante para:

  • Gestão de documentos eletrônicos.
  • Preservação da autenticidade e integridade de arquivos digitais.
  • Conformidade com legislação de arquivos públicos e privados.

Pontos Importantes para Concursos

  • ICP-Brasil é regulada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
  • Certificados podem ser do tipo A (assinatura) ou S (sigilo).
  • A MP foi convertida na Lei nº 11.419/2006, mas mantém os princípios originais.