Medida Provisória nº 2.200-2/01 - ICP-Brasil
Resumo da Medida Provisória nº 2.200-2/01 - ICP-Brasil
Objetivo
A Medida Provisória nº 2.200-2/01 institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema de certificação digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos.
Estrutura da ICP-Brasil
A estrutura é hierárquica e composta por:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz): Órgão máximo, vinculado à Casa Civil da Presidência da República.
- Autoridades Certificadoras (ACs): Emitem certificados digitais para outras ACs ou usuários finais.
- Autoridades de Registro (ARs): Responsáveis pela identificação e cadastro dos usuários.
Certificados Digitais
São documentos eletrônicos que vinculam uma pessoa ou entidade a uma chave pública, garantindo:
- Autenticidade (identidade do signatário).
- Integridade (documento não alterado).
- Não repúdio (impossibilidade de negar autoria).
Validade Jurídica
Documentos eletrônicos com certificação ICP-Brasil têm a mesma validade que documentos físicos assinados, conforme o Art. 10 da MP.
Aplicação em Arquivologia
Relevante para:
- Gestão de documentos eletrônicos.
- Preservação da autenticidade e integridade de arquivos digitais.
- Conformidade com legislação de arquivos públicos e privados.
Pontos Importantes para Concursos
- ICP-Brasil é regulada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
- Certificados podem ser do tipo A (assinatura) ou S (sigilo).
- A MP foi convertida na Lei nº 11.419/2006, mas mantém os princípios originais.