Resumo de Direito Penal - Medida de segurança

Medida de segurança

Medida de Segurança no Direito Penal

As medidas de segurança são sanções aplicadas pelo Estado a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que praticam crimes, visando sua proteção e a sociedade, com foco em tratamento ou custódia.

Fundamento Legal

Previstas no art. 96 do Código Penal (CP), complementadas pela Lei de Execução Penal (LEP). Baseiam-se na teoria da defesa social e na periculosidade do agente.

Requisitos de Aplicação

  • Prática de fato típico e ilícito (conduta descrita como crime);
  • Inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26 do CP – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado);
  • Periculosidade (risco de o agente voltar a delinquir).

Espécies de Medidas de Segurança

  1. Detentivas: Internação em hospital de custódia ou clínica psiquiátrica (art. 97 do CP).
  2. Restritivas: Tratamento ambulatorial, sujeito a condições (ex.: acompanhamento médico).

Prazo e Extinção

  • Prazo mínimo de 1 a 3 anos (conforme gravidade do fato).
  • Extinção por cessação da periculosidade, avaliada por perícia médica (art. 97, §1º do CP).

Diferença da Pena

Não tem caráter retributivo, mas preventivo-terapêutico. Aplica-se a inimputáveis, enquanto a pena a imputáveis.

Dicas para Concursos

  • Foco nos arts. 96-99 do CP e jurisprudência do STJ sobre periculosidade.
  • Diferenciar medida de segurança x pena x medida cautelar.
  • Casos concretos de semi-imputabilidade (ex.: embriaguez acidental – art. 28, §1º do CP).