Resumo de Direito Penal - Maus tratos

Maus tratos

Maus Tratos no Direito Penal para Concursos

Definição Legal

Os maus tratos estão previstos no Art. 136 do Código Penal, caracterizando-se por:

  • Expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância (crianças, idosos, enfermos, etc.).
  • Privar de cuidados essenciais ou sujeitar a trabalho excessivo/inadequado.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Quem tem dever de cuidado (pais, tutores, cuidadores).
  • Sujeito passivo: Pessoa vulnerável sob sua responsabilidade.
  • Conduta: Ação ou omissão que exponha a risco ou cause sofrimento.
  • Dolo: Intenção de maltratar ou assumir o risco.

Aumento de Pena

A pena (2 meses a 2 anos) pode ser aumentada em 1/3 se:

  • A vítima for menor de 14 anos.
  • O agente for ascendente/descendente ou cônjuge da vítima.

Diferenciação de Crimes Afins

  • Lesão corporal: Exige dano físico concreto.
  • Abandono de incapaz (Art. 133): Foco na desamparo, sem necessariamente maus tratos.

Dicas para Concursos

  • Atenção ao elemento subjetivo (dolo específico).
  • Destaque a relação de responsabilidade entre agente e vítima.
  • Questões frequentemente exploram casos de omissão (ex.: deixar de prover alimentação).