Maus tratos
Maus Tratos no Direito Penal para Concursos
Definição Legal
Os maus tratos estão previstos no Art. 136 do Código Penal, caracterizando-se por:
- Expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância (crianças, idosos, enfermos, etc.).
- Privar de cuidados essenciais ou sujeitar a trabalho excessivo/inadequado.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Quem tem dever de cuidado (pais, tutores, cuidadores).
- Sujeito passivo: Pessoa vulnerável sob sua responsabilidade.
- Conduta: Ação ou omissão que exponha a risco ou cause sofrimento.
- Dolo: Intenção de maltratar ou assumir o risco.
Aumento de Pena
A pena (2 meses a 2 anos) pode ser aumentada em 1/3 se:
- A vítima for menor de 14 anos.
- O agente for ascendente/descendente ou cônjuge da vítima.
Diferenciação de Crimes Afins
- Lesão corporal: Exige dano físico concreto.
- Abandono de incapaz (Art. 133): Foco na desamparo, sem necessariamente maus tratos.
Dicas para Concursos
- Atenção ao elemento subjetivo (dolo específico).
- Destaque a relação de responsabilidade entre agente e vítima.
- Questões frequentemente exploram casos de omissão (ex.: deixar de prover alimentação).