LINDB - vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis
LINDB - Resumo para Concursos Públicos (Direito Administrativo)
1. Vigência da Lei
Art. 1° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): A lei entra em vigor após 45 dias de sua publicação oficial, salvo disposição em contrário. No vácuo da lei, aplicam-se os costumes e princípios gerais do direito.
2. Aplicação da Lei
Art. 2°: A lei não tem efeito retroativo, exceto se beneficiar o réu (princípio da irretroatividade benigna).
Art. 6°: A lei brasileira aplica-se a todos em território nacional, mesmo a estrangeiros (princípio da territorialidade).
3. Obrigatoriedade
Art. 3°: Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para escapar de sua obrigatoriedade (princípio da ignorantia legis non excusat).
Art. 5°: Os prazos legais contam-se excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento.
4. Interpretação das Leis
Art. 4° e 5°: A lei deve ser interpretada conforme:
- Finalidade: Busca do objetivo social e teleológico.
- Analogia, costumes e princípios: Integração quando houver lacunas.
- Direito Administrativo: Prevalência do interesse público (princípio da supremacia) e razoabilidade.
5. Integração das Leis
Art. 7°: Para suprir lacunas, utiliza-se (em ordem):
1. Analogia;
2. Costumes;
3. Princípios gerais de direito.
No Direito Administrativo: Integração via princípios constitucionais (ex: legalidade, impessoalidade, moralidade).
Destaques para Concursos
- Hierarquia das normas: A LINDB não regula hierarquia, mas reforça a Constituição como norma suprema.
- Princípio da continuidade do serviço público: Deriva da interpretação teleológica (LINDB + CF/88).
- Atos administrativos: Aplicação do art. 2° (irretroatividade) em anulação e revogação.