LINDB e a Administração Pública.
LINDB e a Administração Pública no Direito Administrativo
1. Conceito da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
A LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) estabelece normas gerais sobre a aplicação, interpretação e eficácia das leis no Brasil. Embora não seja parte exclusiva do Direito Administrativo, impacta diretamente a atuação da Administração Pública, especialmente nos princípios da legalidade, segurança jurídica e anterioridade.
2. Princípios da LINDB Relevantes para a Administração Pública
- Irretroatividade: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 6º).
- Publicidade: As normas devem ser publicadas para produzir efeitos (Art. 1º).
- Segurança jurídica: Vedação de interpretações que contrariem a finalidade da lei.
3. Aplicação na Administração Pública
A LINDB orienta a atuação administrativa em:
- Controle de legalidade: Os atos administrativos devem respeitar a hierarquia das normas.
- Anterioridade: Novas exigências legais não se aplicam a situações consolidadas.
- Interpretação: As normas administrativas devem ser interpretadas conforme sua finalidade pública.
4. Temas Recurrentes em Concursos
- Efeitos da vigência e revogação de leis sobre atos administrativos.
- Direito adquirido x meras expectativas de direito.
- Integração de lacunas no Direito Administrativo (analogia, costumes, princípios gerais).
5. Jurisprudência Correlata
O STF aplica a LINDB para garantir a segurança jurídica na Administração Pública, como no caso da modulação de efeitos de decisões que anulam atos administrativos.
6. Dica para Concursos
Foque na relação entre os arts. 5º e 6º da LINDB e os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, etc.), especialmente em questões sobre retroactividade e direitos adquiridos.