Resumo de Direito Administrativo - LINDB e a Administração Pública.

LINDB e a Administração Pública.

LINDB e a Administração Pública no Direito Administrativo

1. Conceito da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

A LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) estabelece normas gerais sobre a aplicação, interpretação e eficácia das leis no Brasil. Embora não seja parte exclusiva do Direito Administrativo, impacta diretamente a atuação da Administração Pública, especialmente nos princípios da legalidade, segurança jurídica e anterioridade.

2. Princípios da LINDB Relevantes para a Administração Pública

  • Irretroatividade: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 6º).
  • Publicidade: As normas devem ser publicadas para produzir efeitos (Art. 1º).
  • Segurança jurídica: Vedação de interpretações que contrariem a finalidade da lei.

3. Aplicação na Administração Pública

A LINDB orienta a atuação administrativa em:

  • Controle de legalidade: Os atos administrativos devem respeitar a hierarquia das normas.
  • Anterioridade: Novas exigências legais não se aplicam a situações consolidadas.
  • Interpretação: As normas administrativas devem ser interpretadas conforme sua finalidade pública.

4. Temas Recurrentes em Concursos

  • Efeitos da vigência e revogação de leis sobre atos administrativos.
  • Direito adquirido x meras expectativas de direito.
  • Integração de lacunas no Direito Administrativo (analogia, costumes, princípios gerais).

5. Jurisprudência Correlata

O STF aplica a LINDB para garantir a segurança jurídica na Administração Pública, como no caso da modulação de efeitos de decisões que anulam atos administrativos.

6. Dica para Concursos

Foque na relação entre os arts. 5º e 6º da LINDB e os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, etc.), especialmente em questões sobre retroactividade e direitos adquiridos.