Resumo de Direito Administrativo - Licitações e Lei de 1993.

Licitações e Lei de 1993.

Licitações e Lei 8.666/1993 - Resumo para Concursos

1. Conceito de Licitação

Licitação é o procedimento administrativo obrigatório para contratações e alienações pela Administração Pública, visando selecionar a proposta mais vantajosa (art. 3º da Lei 8.666/93). Princípios básicos: isonomia, publicidade, probidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo.

2. Modalidades de Licitação (Art. 22)

  • Concorrência: Para contratos de alto valor ou complexidade (acima dos limites da tomada de preços).
  • Tomada de Preços: Para contratos de valor intermediário (exige cadastro prévio).
  • Convite: Para pequenos valores (mínimo 3 participantes).
  • Concurso: Para escolha de trabalho técnico/artístico.
  • Leilão: Para venda de bens móveis inservíveis.
  • Pregão (Lei 10.520/2002): Modalidade eletrônica ou presencial para compras de bens e serviços comuns.

3. Fases do Procedimento Licitatório

  1. Edital: Formalização das regras e requisitos.
  2. Habilitação: Verificação da qualificação dos participantes.
  3. Julgamento: Análise das propostas conforme critérios do edital.
  4. Homologação: Aprovação final pelo administrador.
  5. Adjudicação: Atribuição do objeto ao vencedor.

4. Dispensa e Inexigibilidade (Art. 17 e 24)

  • Dispensa: Permitida para compras de pequeno valor (dentro dos limites legais).
  • Inexigibilidade: Quando há fornecedor único (ex.: obras de arte, propriedade intelectual).

5. Sanções e Nulidades (Art. 49 e 59)

Contratos irregulares podem ser declarados nulos. Participantes podem sofrer penalidades como suspensão ou declaração de inidoneidade.

6. Alterações Relevantes

  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) - substitui parcialmente a Lei 8.666/93, mas ainda é cobrada em concursos.
  • Pregão e RDC (Regime Diferenciado de Contratações) são complementos importantes.

Dica para Concursos

Foque nos princípios, modalidades, fases e casos de dispensa/inexigibilidade. Questões frequentemente abordam situações práticas de invalidade do procedimento.