Licitações e Lei de 1993.
Licitações e Lei 8.666/1993 - Resumo para Concursos
1. Conceito de Licitação
Licitação é o procedimento administrativo obrigatório para contratações e alienações pela Administração Pública, visando selecionar a proposta mais vantajosa (art. 3º da Lei 8.666/93). Princípios básicos: isonomia, publicidade, probidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo.
2. Modalidades de Licitação (Art. 22)
- Concorrência: Para contratos de alto valor ou complexidade (acima dos limites da tomada de preços).
- Tomada de Preços: Para contratos de valor intermediário (exige cadastro prévio).
- Convite: Para pequenos valores (mínimo 3 participantes).
- Concurso: Para escolha de trabalho técnico/artístico.
- Leilão: Para venda de bens móveis inservíveis.
- Pregão (Lei 10.520/2002): Modalidade eletrônica ou presencial para compras de bens e serviços comuns.
3. Fases do Procedimento Licitatório
- Edital: Formalização das regras e requisitos.
- Habilitação: Verificação da qualificação dos participantes.
- Julgamento: Análise das propostas conforme critérios do edital.
- Homologação: Aprovação final pelo administrador.
- Adjudicação: Atribuição do objeto ao vencedor.
4. Dispensa e Inexigibilidade (Art. 17 e 24)
- Dispensa: Permitida para compras de pequeno valor (dentro dos limites legais).
- Inexigibilidade: Quando há fornecedor único (ex.: obras de arte, propriedade intelectual).
5. Sanções e Nulidades (Art. 49 e 59)
Contratos irregulares podem ser declarados nulos. Participantes podem sofrer penalidades como suspensão ou declaração de inidoneidade.
6. Alterações Relevantes
- Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) - substitui parcialmente a Lei 8.666/93, mas ainda é cobrada em concursos.
- Pregão e RDC (Regime Diferenciado de Contratações) são complementos importantes.
Dica para Concursos
Foque nos princípios, modalidades, fases e casos de dispensa/inexigibilidade. Questões frequentemente abordam situações práticas de invalidade do procedimento.