Resumo de Direito Administrativo - Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista)

1. Introdução

A Lei nº 13.303/2016 regulamenta o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, estabelecendo normas específicas para licitações e contratos administrativos.

2. Aplicação da Lei 8.666/93

As estatais devem seguir a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) em suas contratações, com adaptações previstas na Lei 13.303/2016. A lei estende a obrigatoriedade de licitação mesmo para atividades econômicas.

3. Modalidades de Licitação

Além das modalidades tradicionais (pregão, concurso, etc.), a lei prevê regras específicas para:

  • Dispensa e inexigibilidade com limites diferenciados
  • Possibilidade de adoção de regime diferenciado de contratações (RDC)

4. Contratação Direta

Permitida nos seguintes casos (com limites financeiros):

  • Obras e serviços até R$ 150 mil
  • Compras e outros serviços até R$ 80 mil
  • Serviços técnicos especializados até R$ 150 mil

5. Controle e Transparência

As estatais estão sujeitas a:

  • Controle interno e externo (incluindo TCU)
  • Obrigação de divulgação em portal de transparência
  • Regras de governança corporativa

6. Diferenças para Empresas Privadas

Embora tenham personalidade jurídica de direito privado, as estatais estão sujeitas a normas de direito público em suas contratações, com maior rigidez que empresas privadas comuns.

7. Penalidades

A lei prevê sanções para agentes públicos e particulares que violem suas disposições, incluindo multas e declaração de inidoneidade.

8. Importância para Concursos

Foco em:

  • Diferenças entre Lei 8.666/93 e 13.303/2016
  • Casos de dispensa/licitação
  • Limites para contratação direta
  • Controle e transparência