Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista)
1. Introdução
A Lei nº 13.303/2016 regulamenta o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, estabelecendo normas específicas para licitações e contratos administrativos.
2. Aplicação da Lei 8.666/93
As estatais devem seguir a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) em suas contratações, com adaptações previstas na Lei 13.303/2016. A lei estende a obrigatoriedade de licitação mesmo para atividades econômicas.
3. Modalidades de Licitação
Além das modalidades tradicionais (pregão, concurso, etc.), a lei prevê regras específicas para:
- Dispensa e inexigibilidade com limites diferenciados
- Possibilidade de adoção de regime diferenciado de contratações (RDC)
4. Contratação Direta
Permitida nos seguintes casos (com limites financeiros):
- Obras e serviços até R$ 150 mil
- Compras e outros serviços até R$ 80 mil
- Serviços técnicos especializados até R$ 150 mil
5. Controle e Transparência
As estatais estão sujeitas a:
- Controle interno e externo (incluindo TCU)
- Obrigação de divulgação em portal de transparência
- Regras de governança corporativa
6. Diferenças para Empresas Privadas
Embora tenham personalidade jurídica de direito privado, as estatais estão sujeitas a normas de direito público em suas contratações, com maior rigidez que empresas privadas comuns.
7. Penalidades
A lei prevê sanções para agentes públicos e particulares que violem suas disposições, incluindo multas e declaração de inidoneidade.
8. Importância para Concursos
Foco em:
- Diferenças entre Lei 8.666/93 e 13.303/2016
- Casos de dispensa/licitação
- Limites para contratação direta
- Controle e transparência