Liberdade Assistida
Liberdade Assistida no Direito da Criança e do Adolescente
A Liberdade Assistida (LA) é uma medida socioeducativa prevista no Art. 118 do ECA (Lei 8.069/1990), aplicada a adolescentes em conflito com a lei, como alternativa à privação de liberdade. É regulamentada pelos Arts. 119 e 120 do ECA e possui caráter pedagógico e de reinserção social.
Fundamentos Legais
- Art. 112 do ECA: Lista a LA como uma das medidas socioeducativas.
- Art. 118: Define a LA como acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente.
- Parágrafo único do Art. 118: Permite a delegação da execução a entidades credenciadas.
Objetivos
- Promover a responsabilização do adolescente sem restrição de liberdade.
- Fortalecer vínculos familiares e comunitários.
- Garantir acesso a direitos básicos (educação, saúde, profissionalização).
Características
- Duração: Mínimo de 6 meses, prorrogável conforme necessidade.
- Supervisão: Acompanhamento por orientador (técnico ou entidade credenciada).
- Flexibilidade: Adapta-se à realidade do adolescente.
Diferenciais para Concursos
- Não se confunde com Prestação de Serviços à Comunidade (outra medida do Art. 112).
- Não exige consentimento do adolescente ou da família (caráter coercitivo).
- Prioriza-se a LA quando o ato infracional for cometido sem violência ou grave ameaça (Art. 122 do ECA).
Processo de Aplicação
- Decisão judicial após análise do ato infracional e perfil do adolescente.
- Elaboração de plano individual de atendimento.
- Monitoramento e avaliações periódicas.
Dica para Provas
Atenção aos prazos e à hierarquia das medidas no Art. 122 do ECA. A LA é menos gravosa que a internação, mas mais restritiva que a advertência.