Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Liberdade Assistida

Liberdade Assistida

Liberdade Assistida no Direito da Criança e do Adolescente

A Liberdade Assistida (LA) é uma medida socioeducativa prevista no Art. 118 do ECA (Lei 8.069/1990), aplicada a adolescentes em conflito com a lei, como alternativa à privação de liberdade. É regulamentada pelos Arts. 119 e 120 do ECA e possui caráter pedagógico e de reinserção social.

Fundamentos Legais

  • Art. 112 do ECA: Lista a LA como uma das medidas socioeducativas.
  • Art. 118: Define a LA como acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente.
  • Parágrafo único do Art. 118: Permite a delegação da execução a entidades credenciadas.

Objetivos

  • Promover a responsabilização do adolescente sem restrição de liberdade.
  • Fortalecer vínculos familiares e comunitários.
  • Garantir acesso a direitos básicos (educação, saúde, profissionalização).

Características

  • Duração: Mínimo de 6 meses, prorrogável conforme necessidade.
  • Supervisão: Acompanhamento por orientador (técnico ou entidade credenciada).
  • Flexibilidade: Adapta-se à realidade do adolescente.

Diferenciais para Concursos

  • Não se confunde com Prestação de Serviços à Comunidade (outra medida do Art. 112).
  • Não exige consentimento do adolescente ou da família (caráter coercitivo).
  • Prioriza-se a LA quando o ato infracional for cometido sem violência ou grave ameaça (Art. 122 do ECA).

Processo de Aplicação

  1. Decisão judicial após análise do ato infracional e perfil do adolescente.
  2. Elaboração de plano individual de atendimento.
  3. Monitoramento e avaliações periódicas.

Dica para Provas

Atenção aos prazos e à hierarquia das medidas no Art. 122 do ECA. A LA é menos gravosa que a internação, mas mais restritiva que a advertência.