Resumo de Direito Penal - Lesões corporais qualificadas

Lesões corporais qualificadas

Lesões Corporais Qualificadas no Direito Penal

As lesões corporais qualificadas estão previstas no art. 129, §1º do Código Penal e possuem elementos que agravam a pena devido à maior gravidade do fato. São essenciais para concursos públicos, exigindo atenção aos detalhes.

Elementos Qualificadores

As qualificadoras mais cobradas incluem:

  • Meio ou modo cruel: Utilização de métodos que prolongam o sofrimento da vítima (ex.: tortura, asfixia).
  • Recursos que impossibilitam a defesa: Vítima indefesa (ex.: dormindo, criança, idoso).
  • Motivo torpe ou fútil: Motivação repugnante (ex.: ódio racial) ou banal (briga por motivo insignificante).

Formas de Resultado Qualificado

A pena também aumenta se a lesão gerar:

  • Incapacidade permanente: Perda de função (ex.: cegueira, perda de membro).
  • Doença incurável: Contaminação por HIV ou outras doenças sem cura.
  • Debilidade permanente: Redução significativa da capacidade (ex.: sequelas motoras).

Pena e Concurso com Outros Crimes

A pena varia de 2 a 8 anos, podendo aumentar se houver concurso com:

  • Feminicídio (se a vítima for mulher por razão de gênero).
  • Racismo (motivação discriminatória).

Dicas para Concursos

  • Foque nos elementos subjetivos (dolo) e objetivos (resultado qualificado).
  • Diferencie lesão grave (art. 129, §1º) de lesão gravíssima (§2º, que causa perigo de vida).
  • Atenção a jurisprudências recentes sobre qualificadoras como LGBTfobia.