Lesões corporais qualificadas
Lesões Corporais Qualificadas no Direito Penal
As lesões corporais qualificadas estão previstas no art. 129, §1º do Código Penal e possuem elementos que agravam a pena devido à maior gravidade do fato. São essenciais para concursos públicos, exigindo atenção aos detalhes.
Elementos Qualificadores
As qualificadoras mais cobradas incluem:
- Meio ou modo cruel: Utilização de métodos que prolongam o sofrimento da vítima (ex.: tortura, asfixia).
- Recursos que impossibilitam a defesa: Vítima indefesa (ex.: dormindo, criança, idoso).
- Motivo torpe ou fútil: Motivação repugnante (ex.: ódio racial) ou banal (briga por motivo insignificante).
Formas de Resultado Qualificado
A pena também aumenta se a lesão gerar:
- Incapacidade permanente: Perda de função (ex.: cegueira, perda de membro).
- Doença incurável: Contaminação por HIV ou outras doenças sem cura.
- Debilidade permanente: Redução significativa da capacidade (ex.: sequelas motoras).
Pena e Concurso com Outros Crimes
A pena varia de 2 a 8 anos, podendo aumentar se houver concurso com:
- Feminicídio (se a vítima for mulher por razão de gênero).
- Racismo (motivação discriminatória).
Dicas para Concursos
- Foque nos elementos subjetivos (dolo) e objetivos (resultado qualificado).
- Diferencie lesão grave (art. 129, §1º) de lesão gravíssima (§2º, que causa perigo de vida).
- Atenção a jurisprudências recentes sobre qualificadoras como LGBTfobia.