Lesão corporal leve e culposa
Lesão Corporal Leve e Culposa – Resumo para Concursos
1. Conceito de Lesão Corporal Leve (Art. 129, CP)
A lesão corporal leve consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, sem resultar em incapacidade permanente para as atividades habituais, nem em perigo de vida ou debilidade permanente de órgão/sentido. É a forma simples do crime de lesão corporal.
2. Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Pessoa física (vítima).
- Tipo objetivo: Ofensa à integridade corporal ou saúde (ex.: ferimentos leves, hematomas).
- Tipo subjetivo: Dolo (intenção de causar a lesão).
3. Lesão Corporal Culposa (Art. 129, §6º, CP)
Ocorre quando a lesão é causada sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia. Exige-se a previsibilidade (possibilidade de antever o resultado).
- Pena: Detenção de 2 meses a 1 ano (aumentada em 1/3 se houver fuga ou não prestar socorro).
4. Ação Penal
- Lesão leve dolosa: Ação penal privada (a vítima deve representar).
- Lesão culposa: Ação penal pública condicionada à representação.
5. Diferenciação Importante
- Leve vs. Grave: A lesão grave (Art. 129, §1º) causa incapacidade permanente, perigo de vida ou debilidade de órgão.
- Dolosa vs. Culposa: A culposa não tem dolo, apenas conduta negligente/imprudente.
6. Dica para Concursos
Atenção às causas de aumento de pena (ex.: lesão culposa no trânsito com embriaguez – Art. 303 do CTB) e às excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade).