Lesão corporal e suas diversas modalidades
Lesão Corporal no Direito Penal
A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, conforme previsto no art. 129 do Código Penal (CP). É crime de ação penal pública condicionada (geralmente), exceto nas hipóteses de violência doméstica (ação pública incondicionada).
Modalidades de Lesão Corporal
1. Lesão Corporal Simples (Art. 129, caput, CP):
Ofensa à integridade física ou saúde, sem agravantes. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
2. Lesão Corporal Grave (Art. 129, §1º, CP):
Quando resulta em:
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro/sentido/órgão;
- Aceleração de parto;
- Incapacidade laboral por mais de 30 dias.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
3. Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, §2º, CP):
Se resulta em:
- Doença incurável;
- Perda/inaptação de membro/sentido/órgão;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
Pena: reclusão de 2 a 8 anos.
4. Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, §3º, CP):
Se o agente não tinha intenção de matar, mas a lesão resulta em morte. Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
5. Lesão Corporal Privilegiada (Art. 129, §4º, CP):
Quando o agente comete o crime sob:
- Violenta emoção;
- Repentina provocação da vítima.
Pena reduzida em 1/6 a 1/3.
6. Lesão Corporal Culposa (Art. 129, §6º, CP):
Quando não há intenção, mas negligência, imperícia ou imprudência. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano (aumentada em 1/3 se resultar em incapacidade laboral permanente).
Aspectos Relevantes para Concursos
- Ação Penal: Pública condicionada (salvo violência doméstica).
- Consentimento da vítima: Não exclui ilicitude se contraria bons costumes (ex.: mutilações).
- Lesão leve em violência doméstica: Ação penal pública incondicionada (Lei Maria da Penha).
- Subsidiariedade: Lesão corporal é crime subsidiário em relação ao homicídio (se não há dolo de matar).